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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Pescadores e comércios têm até segunda-feira para declarar estoque de peixes em MT.

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Pescadores e comércios têm até segunda-feira para declarar estoque de peixes em MT.

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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até segunda-feira (5). A declaração é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que começa nesta quinta-feira (1).
A partir de segunda-feira está proibido o transporte de peixe em Mato Grosso. Medida vale por cinco anos :: Jornal Oeste
(foto reprodução) - A medida é obrigatória para frigoríficos, peixarias, entrepostos, restaurantes, hotéis e demais pontos de venda que possuam pescado de águas continentais em estoque, seja in natura, resfriado ou congelado. O objetivo é garantir a fiscalização adequada e coibir a comercialização irregular durante a piracema, período destinado à reprodução das espécies.
 
A declaração deverá conter todos os dados referentes a localização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural) município, bairro, CEP, telefone válido e pode ser enviada por e-mail para [email protected] ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais. O formulário padrão está disponível no site da Sema.
 
No caso de pescadores profissionais, a declaração só será aceita mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em nome do próprio pescador. Já para as iscas vivas, o documento deve informar o acondicionamento em viveiros artificiais, como tanques, bombonas ou caixas d’água, permitindo a contagem durante as vistorias.
 
Segundo a legislação, quem não apresentar o termo de declaração no prazo poderá ter o pescado apreendido e ainda ser multado. A regra é estabelecida pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que define o segundo dia útil após o início da piracema como limite para a entrega da documentação.
 
Durante o defeso, a pesca profissional e amadora fica proibida em todo o estado. Somente a pesca de subsistência, realizada de forma artesanal e sem fins comerciais por ribeirinhos, continua liberada. A cota é de até três quilos por dia ou um exemplar de qualquer tamanho, desde que respeitadas as espécies proibidas e os tamanhos mínimos permitidos por lei. 
Período de piracema nos rios do Mato Grosso segue até o dia 31 de janeiro de 2021 – Portal Pesca Amadora Esportiva
(foto reprodução)
FONTE/CRÉDITOS: sema mt - foto reprodução
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