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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026
MPU cria adicional de 20% para servidores em Cáceres, Cuiabá e outras quatro cidades de MT.

Justiça

MPU cria adicional de 20% para servidores em Cáceres, Cuiabá e outras quatro cidades de MT.

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O Ministério Público da União criou um adicional de 20% para servidores lotados em seis municípios de Mato Grosso, entre eles Cuiabá e Rondonópolis. A Portaria nº 59, assinada em 14 de julho pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, regulamentou o pagamento do Adicional de Atividade Penosa e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), com vigência imediata.

Além de Cuiabá e Rondonópolis, o anexo da portaria inclui Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres e Sinop. Cinco deles entraram pelo critério de localização na Amazônia Legal. Cáceres aparece com dupla condição, por estar ao mesmo tempo na faixa de fronteira e na Amazônia Legal. O benefício se estende a analistas e técnicos de carreira, a ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e a servidores cedidos ao órgão.

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(Unidade do  Ministério Público Federal em Mato Grosso - foto reprodução) -  - O adicional corresponde a 20% do vencimento básico mensal dos analistas e técnicos. Para quem ocupa apenas cargo comissionado ou está cedido, o cálculo toma como base o último padrão do vencimento básico da carreira de técnico do MPU. A vantagem não se incorpora à aposentadoria nem entra na base de cálculo da contribuição previdenciária, o que a caracteriza como um acréscimo temporário, vinculado ao efetivo exercício na localidade.

A concessão depende de dois requisitos cumulativos: o servidor precisa estar em exercício em unidade situada em um dos municípios listados e residir nesse município, na região metropolitana, na aglomeração urbana, na região geográfica imediata ou em cidade limítrofe. Quem trabalha de forma não presencial e mora na região da unidade também tem direito. Já o servidor que não reside na localidade só recebe se atuar presencialmente na sede por pelo menos 12 dias no mês, consecutivos ou não.

O pagamento começa com o início do exercício na localidade e é interrompido em situações como falecimento, exoneração, aposentadoria, transferência para unidade em município não contemplado, afastamento para mandato eletivo ou retorno ao órgão de origem, no caso de servidor cedido. A portaria tem base nos artigos 70 e 71 do Estatuto do Servidor Público Federal e revoga uma norma de 2010 que tratava do mesmo adicional no âmbito do MPU.

O critério da Amazônia Legal amplia o alcance do benefício para além das cidades de fronteira e alcança capitais e polos regionais como Cuiabá e Rondonópolis, que não estão em zona limítrofe, mas integram a área definida por lei como Amazônia Legal.

FONTE/CRÉDITOS: Rojane Marta/Fatos de MT - foto reprodução
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