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Quinta-feira, 07 de Maio de 2026
Mirassol: Justiça manda suspeito retirar conteúdos de ameaça a secretária das redes sociais.

Justiça

Mirassol: Justiça manda suspeito retirar conteúdos de ameaça a secretária das redes sociais.

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O juiz Anderson Fernandes Vieira ordenou que Fábio Antônio Alves Pádua, suspeito de ameaçar e caluniar a secretária Municipal de Educação de Mirassol D’Oeste (a 296 km de Cuiabá), Rosana de Cassia Botelho de Carvalho, exclua todos os conteúdos ofensivos veiculados por ele nas redes sociais dentro de um prazo de 24 horas. A determinação é do final da tarde dessa terça-feira (5).

A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem. Rosana registrou um boletim de ocorrência após tomar conhecimento de áudios compartilhados em um grupo onde o suspeito faz declarações com ofensas, acusações de desvio de dinheiro e incitação à violência contra a secretária municipal de Educação. Nas falas, ele sugere situações como “acidente” ou “tiro acidental” e chega a recomendar o uso de armas contra a secretária, o que intensificou o temor da vítima. 

"[...] Os elementos colecionados indicam que as manifestações foram divulgadas em um ambiente digital, circunstância que, por sua própria natureza, potencializa a difusão de informações, ampliando o alcance das eventuais ofensas e conferindo-lhes caráter de reiteração e permanência, o que reforça a presença da probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, também se encontra evidenciado, uma vez que a manutenção das publicações e a eventual continuidade das manifestações podem ensejar agravamento progressivo de lesão à honra, com repercussões que extrapolam a esfera privada da querelante [Rosana], notadamente em razão da velocidade e amplitude típica das redes sociais" explicou o juiz.

Em seu texto, Anderson pontuou ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento como um dos direitos fundamentais. No entanto, essa garantia não possui caráter absoluto, devendo caminhar em harmonia com outras garantias como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.

O juiz destacou que, além de retirar o que já foi veiculado, o suspeito está proibido de publicar, compartilhar, encaminhar ou reproduzir novos conteúdos ofensivos a Rosana. Anderson notificou ainda que a decisão seja oficiada às plataformas digitais para que seja feita a remoção.

FONTE/CRÉDITOS: rdnews - foto reprodução
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