O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) participa da campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A mobilização reúne a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em ações de conscientização sobre o direito de os trabalhadores exercerem livremente suas escolhas nas eleições.
(foto reprodução) - Em Mato Grosso, o TRT/MT vem divulgando os conteúdos da campanha em suas redes sociais. As publicações são feitas de forma colaborativa com os perfis das instituições participantes da mobilização no estado, ampliando o alcance das orientações sobre como identificar e prevenir práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Com o lema “No Meu Voto Mando Eu” , a campanha reforça uma mensagem direta: relações profissionais, econômicas ou hierárquicas não podem ser utilizadas para interferir na decisão do eleitor. A iniciativa nacional está em veiculação desde 14 de setembro e segue até 31 de outubro.
O que é assédio eleitoral
O assédio eleitoral pode ocorrer quando a relação de trabalho é utilizada para constranger, pressionar ou tentar influenciar a escolha política de uma pessoa.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, perda de função ou redução salarial; promessa de benefícios; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e humilhações relacionadas a preferências políticas. O uso da dependência econômica ou da posição hierárquica para tentar induzir o voto também pode configurar assédio, mesmo quando não há uma ameaça expressa.
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Atuação conjunta
A campanha integra as ações previstas no Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 34/2026 , firmado em 6 de agosto pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.
O acordo prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitação e compartilhamento de experiências e boas práticas. A parceria também estabelece mecanismos para tornar mais ágil a troca de informações entre as instituições envolvidas no enfrentamento ao assédio eleitoral.
A atuação conjunta alcança também os processos que chegam à Justiça do Trabalho. A Resolução CSJT nº 355/2023, atualizada em julho deste ano, prevê a comunicação ao MPT e ao MPE após o recebimento da petição inicial quando os fatos narrados puderem caracterizar assédio eleitoral.
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Casos na Justiça do Trabalho
Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao assédio eleitoral . Já o MPT havia recebido, até 6 de agosto, 135 denúncias referentes às eleições de 2026 . Nas eleições de 2022, quando o órgão começou a realizar o monitoramento nacional desse tipo de ocorrência, foram registradas 3.371 denúncias.
Além da divulgação de informações, a mobilização busca orientar trabalhadores e empregadores para que o ambiente de trabalho preserve a liberdade de manifestação e de escolha de cada eleitor.
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