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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
Cáceres: MP acusa gigante hospitalar de desviar equipamentos e reter valores e quer condenação de R$ 2,7 milhões.

Justiça

Cáceres: MP acusa gigante hospitalar de desviar equipamentos e reter valores e quer condenação de R$ 2,7 milhões.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) acionou a Associação Congregação de Santa Catarina e sua ex-gestora no estado, Maria Gregorine, pedindo que a Justiça as condene ao ressarcimento de R$ 2,7 milhões por falta de prestação de contas e retenção indevida referente à equipamentos hospitalares retirados do Hospital Regional de Cáceres, Dr. Antônio Fontes e transferidos para o Hospital São Luiz, ambos no município.

Ação civil pública de ressarcimento ao erário foi formalizada nesta quarta-feira (14) pelo promotor Saulo Pires de Andrade Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres. Martins identificou possíveis danos aos cofres públicos decorrentes de supostos atos de improbidade administrativa.

Ato ministerial é proveniente de processo foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) em face da Associação com a finalidade de apurar irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT/2011, com fundamento no Relatório de Auditoria nº 019/2012/AGSUS/SES/MT. A intervenção do promotor, inclusive, somente ocorreu após o Tribunal de Contas reconhecer a prescrição administrativa do caso e o remeter à cúpula ministerial para conhecimento e adoção das providências cabíveis, especialmente no que se refere à apuração de eventual responsabilidade civil pelos danos causados ao erário.

O objetivo é atestar se Maria e a entidade agiram com dolo específico para, possivelmente, reter indevidamente os bens públicos à margem da legalidade, o que teria causado o rombo ao erário no valor exato de R$ 2.777.962,49.

MP acusa gigante hospitalar de desviar equipamentos e reter valores em MT e quer condenação de R$ 2,7 milhões

(foto reprodução) - “Diante desse contexto fático e jurídico, resta evidenciada a ocorrência de dano ao erário decorrente da irregular gestão de recursos públicos, marcada pela ausência de prestação de contas e pela retenção indevida de bens pertencentes ao Estado, impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento do dever de ressarcimento integral dos prejuízos causados, como forma de recomposição do patrimônio público lesado”, nos termos do documento.

Mesmo com a prescrição administrativa, o processo sustenta que o dever de reparação financeira é imprescritível conforme a jurisprudência constitucional. Desta forma, pretende a ação que Maria e a associação sejam condenadas a ressarcir o valor supostamente retido indevidamente.

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [...] Conforme exposto, a Associação Congregação de Santa Catarina recebeu recursos públicos no âmbito do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT/2011, submetendo-se ao dever de demonstrar sua regular aplicação, bem como à obrigação de restituir os bens públicos disponibilizados para a execução do ajuste. Não obstante, deixou de comprovar a destinação de parcela dos recursos recebidos e de restituir integralmente os equipamentos públicos vinculados à execução contratual, mesmo após a apuração administrativa das irregularidades e a ciência da obrigação de recomposição do patrimônio público”, nos termos da ação.

Sediada em São Paulo, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC)é uma instituição filantrópica que administra diversos hospitais de média e alta complexidade no país, além de instituições de longa permanência e colégios no Brasil. A rede opera em vários estados, oferecendo serviços particulares e atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Direto - foto reprodução
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