Cia de Notícias - Conceito em Noticiar

Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
Cáceres: Suspeito de matar gato com pedaço de madeira é preso e multado em R$ 10 mil.

Cáceres MT

Cáceres: Suspeito de matar gato com pedaço de madeira é preso e multado em R$ 10 mil.

.....

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um homem não identificado foi preso na tarde desta terça-feira (14), suspeito de matar um gato a pauladas, em Cáceres (MT), no bairro Cohab Nova. O crime foi registrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha à casa do suspeito.

Conforme o boletim da Polícia Militar de Proteção Ambiental, o caso ocorreu na Rua dos Maldonados, no bairro Cohab Nova.

Suspeito de matar gato com pedaço de madeira é preso e multado em R$ 10 mil

(foto reprodução) - No local, encontraram o suspeito, que confirmou ter atingido o animal com um pedaço de madeira, alegando que sua intenção inicial era apenas espantá-lo, em razão de o gato frequentemente entrar na residência dele.

Ele relatou ainda que, após constatar a gravidade das lesões sofridas pelo animal, o matou para “cessar o sofrimento” e, posteriormente, descartou o corpo em um terreno nas proximidades.

O suspeito conduziu os militares até o local do descarte, onde o corpo do animal foi encontrado.

O gato passou pela avaliação de um médico veterinário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que constatou, por meio de laudo técnico, lesões compatíveis com politraumatismo e traumatismo craniano.

Após os procedimentos periciais e administrativos, o corpo do animal foi encaminhado ao aterro sanitário do município para destinação ambientalmente adequada.

Ele deve responder pela prática do crime de maus-tratos a um animal doméstico; foi multado em R$ 10 mil e deve responder criminalmente na Justiça.

 

Maus-tratos contra animais é crime

Além de ser um ato de crueldade, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos configuram crime previsto na Lei 9.605/1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Caso a vítima seja cão ou gato, a Lei 14.064/2020 prevê aumento da pena para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O crime de maus-tratos é caracterizado por situações como agressões físicas e psicológicas, abandono, falta de alimentação, água, abrigo e cuidados veterinários.

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página MT - foto reprodução
Comentários: