O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, indeferiu um pedido de liminar em ação que acusa o pré-candidato a deputado federal, Irajá Lacerda (PSD), de realizar propaganda eleitoral antecipada por meio de um vídeo compartilhado em um grupo de mensagens instantâneas. A decisão baseou-se na falta de provas sobre o alcance da mensagem e na natureza privada do grupo onde o
De acordo com os autos, pessoa identificada como Marcelo Flores Cardoso teria divulgado, no grupo de WhatsApp denominado "Expressãonoticias.com.br", um vídeo no qual terceiro citado, Jair Aparecido da Silva, pedia votos para Irajá Lacerda aos eleitores da região oeste de Mato Grosso. O representante alegou que a veiculação ocorreu antes do período permitido, o que configuraria infração às leis eleitorais por buscar influenciar o eleitorado prematuramente.
Ao analisar a chamada tutela de urgência, que é uma decisão provisória concedida quando há risco imediato de dano, o magistrado destacou que mensagen em grupos restritos de aplicativos não possuem o mesmo impacto de postagens em redes sociais abertas. Segundo o juiz, a legislação protege a livre manifestação de pensamento em ambientes privados, a menos que se comprove um abuso com potencial para desequilibrar a disputa entre os candidatos.
O magistrado apontou ainda falhas na fundamentação do pedido inicial, observando que o autor não informou a quantidade de membros do grupo ou se houve a chamada viralização do conteúdo.
Com o indeferimento da liminar, os citados no processo terão o prazo de dois dias para apresentar suas defesas. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir um parecer sobre o caso, antes que o tribunal realize o julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidade na postagem.
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