O Ministério Público Federal (MPF) voltou a negar a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao ex-funcionário da Caixa Econômica Federal F.M.D.F.,acusado de se apropriar, por 129 vezes, de valores referentes a boletos rejeitados por clientes. O prejuízo atribuído à conduta é de R$ 41.269,06.
O caso tramita na Justiça Federal em Cáceres desde 2023 e envolve fatos que teriam ocorrido na agência da Caixa em Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá).
(foto reprodução)
Segundo a acusação, o ex-funcionário teria cometido peculato-furto e subtração ou inutilização de livro ou documento, em continuidade delitiva, enquanto trabalhava na instituição financeira.
Conforme os elementos apresentados no processo, o ex-funcionário teria se apropriado de créditos referentes a boletos rejeitados pelos clientes da Caixa.
A acusação aponta que os valores teriam sido direcionados para conta própria ou de terceiros, provocando prejuízo à instituição financeira estimado em R$ 41.269,06.
O MPF sustenta que a conduta teria sido praticada de forma dolosa e repetida, em 129 episódios.
Ao analisar a possibilidade de ANPP, o Ministério Público Federal considerou que a quantidade de episódios atribuídos ao acusado impede a celebração do acordo.
Para o órgão, não se trata de um episódio isolado ou de um simples erro administrativo. A acusação aponta uma sequência de apropriações de valores enquanto o denunciado exercia uma função que envolvia responsabilidade sobre os recursos da instituição.
Na avaliação do MPF, os 129 episódios demonstram uma reiteração relevante da conduta e fazem com que o acordo não seja considerado suficiente para reprovar e prevenir a prática criminosa.
Processo continua na Justiça Federal
A negativa do ANPP não representa condenação criminal. A discussão sobre o acordo ocorre dentro do processo que apura as acusações contra F.M.D.F.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal em Cáceres, onde serão analisados os fatos e as responsabilidades atribuídas ao ex-funcionário.
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