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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
MPF cobra criação de comitê para gestão das águas do Pantanal.

Justiça

MPF cobra criação de comitê para gestão das águas do Pantanal.

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para tentar obrigar a União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e os governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a implementar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.

Essa é a instância considerada essencial para integrar a gestão das águas que alimentam o Pantanal. 

Em ação civil pública (ACP) com pedido de medida urgente, o MPF requer que os quatro entes apresentem, em até 60 dias, um plano de trabalho e um cronograma detalhado para a instalação efetiva do comitê.

Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, além da responsabilização pessoal das autoridades consideradas omissas. 

A Bacia do Alto Paraguai ocupa 362 mil quilômetros quadrados em território brasileiro, divididos entre Mato Grosso, que concentra 48% da área, e Mato Grosso do Sul, com os outros 52%.

É nessa região que se encontra o Pantanal e onde intervenções nos rios podem produzir efeitos que ultrapassam as divisas estaduais. 

Para o MPF, a ausência histórica de uma instância colegiada para administrar a bacia criou um problema estrutural, com decisões fragmentadas sobre o uso dos recursos hídricos e grandes empreendimentos capazes de afetar o funcionamento do bioma. 

A instituição sustenta que essa situação compromete a governança participativa e a proteção do Pantanal, reconhecido pela Constituição como Patrimônio Nacional e internacionalmente como reserva da biosfera pela Unesco, além de abrigar áreas reconhecidas como sítios Ramsar. 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para obrigar a União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e os governos de Mato Grosso e Mato

(foto reprodução)

HIDROVIA NO CENTRO DA  AÇÃO - Entre os principais exemplos apresentados pelo MPF, estão as intervenções relacionadas à Hidrovia Paraguai-Paraná. 

Segundo a ação, projetos envolvendo dragagens de aprofundamento em 28 pontos críticos, derrocamentos e instalação de terminais portuários industriais estariam sendo analisados sem uma avaliação integrada dos impactos cumulativos e sinérgicos sobre o chamado pulso de inundação do Pantanal. 

Esse movimento periódico de cheia e seca é uma das características fundamentais do funcionamento ambiental da planície pantaneira. 

“Projetos de grande impacto, como dragagens de aprofundamento em 28 pontos críticos, derrocamentos e instalação de terminais portuários industriais, vêm sendo analisados sem a devida avaliação integrada dos efeitos cumulativos e sinérgicos sobre o pulso natural de inundação do Pantanal”, sustenta o MPF. 

A instituição também afirma que essas iniciativas avançam sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Guató e Kadiwéu e às comunidades tradicionais pantaneiras.

Para o MPF, a situação contraria as obrigações estabelecidas pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A ação busca fazer com que decisões relacionadas à utilização das águas deixem de ser tratadas apenas de maneira individualizada por empreendimento ou por Estado. 

MPF recomenda medidas para a criação de comitês de gestão participativa das bacias dos rios Tapajós e Madeira — Ministério Público Federal

(foto reprodução)

PODER PÚBLICO, USUÁRIOS E SOCIEDADE - O modelo reivindicado pelo MPF prevê que o Comitê da Bacia do Alto Paraguai seja constituído com participação do poder público, dos usuários dos recursos hídricos e da sociedade civil. 

A instituição pede ainda estrutura operacional e dotação orçamentária próprias para permitir o funcionamento efetivo do colegiado. 

Os comitês de bacia integram o sistema previsto pela Lei nº 9.433/1997, a Lei das Águas, baseado na gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos. 

No caso do Alto Paraguai, a necessidade de articulação interestadual ganha importância porque decisões tomadas na parte superior da bacia podem produzir reflexos sobre o regime hídrico do Pantanal. 

O MPF argumenta ainda que a Lei do Pantanal reforçou a obrigação do poder público de assegurar uma gestão descentralizada, com participação da sociedade civil, comunidade científica e populações tradicionais nas decisões relacionadas à proteção ambiental da região. 

R$ 149 MILHÕES SEM EXECUÇÃO - Um dos pontos centrais da disputa envolve o financiamento da estrutura. 

MPF vai à Justiça para obrigar criação de comitê de proteção do Pantanal – Muvuca Popular

(foto reprodução) - Na ação, o MPF contesta a alegação da ANA de que não haveria viabilidade financeira para manter o Comitê da Bacia do Alto Paraguai.

Para sustentar a posição, utiliza laudo elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da própria instituição. 

Conforme o documento, entre 2021 e 2025, a ANA teria executado aproximadamente 70% dos recursos aprovados para gestão de recursos hídricos, deixando de aplicar mais de R$ 149 milhões. 

O levantamento aponta ainda que, no mesmo período, a agência arrecadou mais de R$ 1,15 bilhão provenientes da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos.

Segundo o MPF, mais de R$ 1 bilhão desse montante deixou de ser destinado ao apoio de comitês de bacia e órgãos gestores. 

A instituição utiliza os números para sustentar que a dificuldade de financiamento alegada pela agência não decorreria da inexistência de recursos, mas de subexecução orçamentária e problemas de gestão. 

INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO - Além da criação do comitê, o Ministério Público Federal pede que, ao final do processo, União, ANA, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul sejam condenados ao pagamento de pelo menos R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 

O fundamento apresentado é a continuidade da violação, segundo o MPF, do direito à gestão democrática das águas e da obrigação estatal de proteger o Pantanal. 

A indenização, assim como a instalação do comitê e as demais medidas solicitadas, ainda depende de decisão da Justiça Federal.

Os argumentos apresentados na ação representam a posição do Ministério Público Federal e serão submetidos ao contraditório dos órgãos e governos acionados. 

Para o MPF, entretanto, a criação do colegiado não é facultativa.

A instituição sustenta que a dimensão da Bacia do Alto Paraguai, sua divisão entre dois Estados e a concentração de projetos econômicos capazes de interferir na dinâmica dos rios tornam necessária uma estrutura única de governança para compatibilizar uso econômico da água, participação social e preservação do Pantanal. 

 
FONTE/CRÉDITOS: Diário de Cuiabá - foto reprodução
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