A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 15 mil que deverá ser paga a cada um dos cinco filhos de uma idosa vítima de um episódio de troca de cadáver ocorrido em Cáceres (225 Km de Cuiabá). Na decisão, os desembargadores mantiveram a responsabilidade da funerária envolvida no caso e afastaram a responsabilização do Governo do Estado. O valor total da indenização a ser pago é de R$ 75 mil.
O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2019, quando Terezinha Anita de Ponce morreu no Hospital Regional de Cáceres "Dr. Antônio Fontes", administrado pelo Governo do Estado. A Santana e Cardoso Ltda (Funerária Cáceres) foi então contratada pela família para realizar o sepultamento. No entanto, ela recebeu o corpo de uma pessoa desconhecida e deu início ao velório.
A troca dos corpos só foi descoberta quando o caixão já estava prestes a ser sepultado, no cemitério de Cáceres. A família insistiu na abertura do visor do caixão e constatou que o corpo ali depositado não era o de Terezinha Anita de Ponce. Enquanto isso, o corpo “verdadeiro” havia sido encaminhado equivocadamente para o município de Araputanga.
As investigações apontaram que a confusão teve início com a atuação da Funerária Araputanga, já que um de seus funcionários confessou que retirou o corpo do necrotério sem conferir a identificação no lençol que envolvia o cadáver. O próprio hospital teria ligado para o colaborador comunicando o erro, momento em que ele retornou para devolver da mulher.
Por conta do episódio, Rosinha Aparecida de Ponce, Luiz Antônio de Ponce, Rosângela Paula Ponce, Solange Batista Ponce e Silmara de Ponce entraram com uma ação, pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o juízo da Quarta Vara Cível de Cáceres julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No entanto, à ocasião, somente a Funerária Cáceres foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil para cada um dos filhos de Terezinha Anita de Ponce. A família então recorreu ao TJMT, alegando que o hospital teria falhado no dever de guarda, identificação e liberação do cadáver. Foi solicitado ainda o reajuste da indenização, considerado insuficiente diante do sofrimento causado pelo episódio e da repercussão pública do caso.

(foto reprodução)
A funerária também recorreu da sentença, alegando que a responsabilidade pela troca dos corpos seria exclusivamente do hospital e da “Funerária Araputanga”. No entanto, na decisão, os desembargadores entenderam que não ficou demonstrada a omissão específica por parte do Governo do Estado capaz de justificar sua responsabilização.
Em relação à funerária, os desembargadores entenderam que a empresa possuía obrigação própria de conferir a identidade do cadáver no momento em que recebeu o corpo para transporte e sepultamento. Segundo os magistrados, a empresa tinha condições de detectar o equívoco antes da realização do velório, mas não o fez, aumentando ainda o valor a ser pago como indenização para R$ 15 mil por filho.
“Ajusto o valor às peculiaridades dos presentes autos: a descoberta da troca ocorreu no instante mais doloroso, no próprio cemitério, com o caixão à beira da sepultura; houve repercussão pública na imprensa cacerense, ampliando o vexame social; e são cinco filhos diretamente atingidos, todos presentes ao velório e ao cemitério. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Rosinha Aparecida de Ponce e outros para majorar a indenização por danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 75 mil. Nego provimento ao recurso de apelação interposto por Santana e Cardoso Ltda”, diz a decisão.
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