O estudo das instituições políticas (Assembleia Legislativa, Câmara Municipal) constituem parte do processo histórico brasileiro e muito presente nos dias atuais, portanto não é um tema privilegiado da Corte imperial.
No entanto a partir do Ato Adicional de 1834, surgiu a Assembleia Legislativa da capital da província de Mato GROSO (atual Cuiabá) em 1835, que alterou a forma de governar. Vale lembrar que antes da existência das Assembleias Legislativas havia os conselhos gerais da província.
Na época, Mato Grosso era governado pelo presidente de província e vice-presidente, (hoje governador) e o legislativo (deputados).
A função dos membros da Assembleia Legislativa era determinar os impostos à serem recolhidos frente às despesas tanto provinciais quanto municipais. Também eram responsáveis pela construção de obras públicas, por manter a força policial, promover o ensino público, controlar os empregos provinciais e municipais. Dessa forma a Câmara Municipal estava submetida às assembleias uma vez que a elas também competia a divisão civil e judiciária da província. Era também um órgão administrativo que conjugava com as decisões da Coroa imperial cujos estatutos foram legitimados pela Lei de 1828, hoje denominada de Lei Orgânica. Nesse sentido, a Câmara municipal no século XIX de qualquer lugar de Mato Grosso segundo Dolhnikoff, era um agente administrativo do governo provincial, pois uma condição fundamental que reforçava os laços políticos estava na dependência do repasse de recursos da província para o município, e do município para o cofre da capital, o que não significa evidenciar o governo provincial como um grande arbitrário nas questões locais.
Ao governo provincial (hoje governo Estadual) cabia também legitimar e definir o papel da Câmara Municipal, que representava o governo local, ou seja, a esse órgão competia gerenciar todas as Câmaras municipais existentes na época. Em linhas gerias, as rendas recolhidas ou as despesas municipais eram reguladas pelo órgão legislativo, assim também as obras públicas como a cadeia pública e a nomeação de funcionários da província. Enfim, a administração provincial regulava o mercado econômico, estabelecia os impostos dos municípios e o sistema de pesos e medidas. Mediante as variadas funções do Legislativo provincial com a Câmara municipal, foi possível observar o efeito da correlação de forças entre as instâncias de poder, o gerenciamento citadino, bem como a interferência política da Assembleia Legislativa na vida dos moradores, na economia e nas regulamentações dos espaços urbanos dos municípios existentes na época imperial na Província de Mato Grosso. Ressalta-se que entre os moradores havia a divisão social entre homens livres e os escravizados que ficaram invizibilizados na construção social, cultural da província de Mato Grosso
Mas quem compunha o governo da província? Deputados e o Presidente da província (hoje governador), os primeiros eram eleitos e o presidente era nomeado pela Corte imperial. Os presidentes de províncias eram os homens bons que geralmente ocupavam o cargo sempre alheios aos conhecimentos devidos da região que ia administrar, e geralmente não ficavam muito tempo numa localidade, havia uma constante mudanças de pessoas que eram nomeadas para tal função, ou seja, muita rotatividade. O referido cargo era nomeado pelo imperador e indicado pelo Conselho de Ministros, geralmente tinham curtos mandatos, desconhecedores dos problemas locais e das reivindicações naturais de suas populações e o sistema de nomeações se caracterizava pela frequente mobilidade dos titulares, em muitas províncias sucessivamente, formando verdadeiros profissionais do cargo (Correa, 20013.p 1).
Quanto a Assembleia Legislativa era constituída por 20 deputados e o número de pessoas que compunham esse órgão variava de província para província (o Estado). Cada província tinha um determinado número de representantes na bancada da Câmara dos deputados que fazia valer os interesses de suas províncias. As de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo contariam com 36 deputados, as do Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul, com 28 e as demais com 20 (Dolhnikoff, 2005. P.79). O processo eleitoral dependia então do voto censitário e eram eleições indiretas.
Geralmente são variados os assuntos tratados pelos deputados e pelo Presidente de Província como: saúde, segurança e tranquilidade pública, divisão territorial, orçamentos, educação pública e catequese de índios e, principalmente, os meios de comunicação sejam térreos, ferroviários ou fluviais. Esses assuntos também eram a atenção dos vereadores de Vila Maria do Paraguai (Cáceres) ou de qualquer outra Câmara. Além desses tópicos, outros problemas observados pelas autoridades eram: a divisão territorial das freguesias, vilas e cidades e a demarcação de limites das fronteiras entre a província e as repúblicas vizinhas relativa à navegação fluvial, entre outras negociações políticas.
Quanto ao processo eleitoral dos que compunham a Assembleia era da seguinte forma. Podia candidatar-se ao cargo de deputado homens bons considerado cidadão, na época esse termo significava ter rendas de aproximadamente 400 réis, era preciso ter instrução, ser católico e ser brasileiro. Pela Constituição de 1824 também ficou estabelecido o voto censitário, que exigia do cidadão ativo uma renda mínima anual de cem mil réis para qualificar-se como votante e renda de 200$000 duzentos mil réis para qualificar-se como eleitor. Contudo, a renda mínima exigida foi alterada pela Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, passando a ser exigidos 200$000 para votante e 400$000 para eleitor. (Faria 2013.p2)
Uma vez empossados os deputados, faziam juramentos pelo bem comum social expressando sempre seus “bons desejos” pela população e da mesma forma os vereadores também faziam o mesmo juramento. Vale lembrar que, a contratação dos funcionários municipais dependia da aprovação da Assembleia provincial. As pessoas nomeadas para compor os cargos da Câmara Municipal da cidade de Vila Maria do Paraguai, exerciam a função de procuradores, fiscais, escrivães e porteiros.
Diante do contexto mencionado pode-se dizer que, os vereadores não agiam de maneira isolada, uma vez que dependiam do governo provincial mantinham laços políticos pertenciam a partidos políticos; Liberais e Conservadores, que lhes permitiam acompanhar os acontecimentos que ocorriam no império, na Corte e em Cuiabá a capital da província de Mato Grosso.
Maria de Lourdes Fanaia
Profª Drª da Universidade de Cuiabá
Membro do PEN-Clube de MT
Obs: texto extraído da dissertação de mestrado da autora.
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