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Domingo, 08 de Novembro de 2026
Justiça responsabiliza concessionária por acidente com anta e fixa indenização de R$ 29,6 mil.

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Justiça responsabiliza concessionária por acidente com anta e fixa indenização de R$ 29,6 mil.

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Uma colisão com um animal silvestre na MT-338 terminou em uma condenação judicial contra a empresa que administra a rodovia. A Justiça determinou que a Rodovia da Mudança pague R$ 29,6 mil a um motorista que teve o carro danificado após atingir uma anta em Tapurah, a 433 quilômetros de Cuiabá.

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(foto reprodução / ilustrativa) - O caso teve um desdobramento curioso: depois do acidente, enquanto o automóvel estava parado no acostamento, criminosos quebraram um dos vidros e levaram equipamentos e acessórios. A concessionária, entretanto, não terá que indenizar essa segunda ocorrência.

A decisão é da juíza Patrícia Bedin e foi proferida nesta segunda-feira (2). A condenação considera os prejuízos provocados diretamente pela colisão, registrada em 8 de dezembro de 2024.

Na ação, o motorista explicou que não conseguiu evitar o choque quando a anta atravessou a pista. O impacto atingiu a parte dianteira de um Renault Sandero Stepway e comprometeu peças importantes, como radiador, faróis, capô e para-choque, além de provocar o acionamento dos airbags.

A concessionária tentou afastar a responsabilidade alegando que havia sinalização alertando os condutores sobre a possibilidade de encontrar animais na rodovia. Também questionou a atenção do motorista.

A Justiça não aceitou essa justificativa. Para a magistrada, avisar sobre a presença de animais não é suficiente para retirar da administradora a obrigação de oferecer segurança aos usuários.

Outro ponto considerado foi a falta de provas de que o condutor estivesse em velocidade inadequada ou tivesse provocado o acidente.

O entendimento aplicado foi o de que a concessionária responde pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, inclusive diante de riscos relacionados à presença de animais na pista.

A situação foi diferente em relação aos objetos desaparecidos do automóvel.

Após a colisão, o motorista deixou o carro no acostamento durante a madrugada. Quando retornou, encontrou o vidro da porta do condutor quebrado e percebeu o desaparecimento do aparelho multimídia, do estepe e do macaco.

A juíza entendeu que a concessionária não poderia ser responsabilizada por esse prejuízo. Isso porque o veículo permaneceu mais de oito horas sem vigilância e o proprietário não acionou previamente o serviço de guincho 24 horas oferecido pela empresa.

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(foto reprodução / ilustrativa) - Na avaliação judicial, o furto praticado por terceiros foi um acontecimento independente da colisão, rompendo o vínculo necessário para responsabilizar a concessionária pelos itens levados.

O motorista receberá R$ 24.600,70 para cobrir os danos materiais provocados pelo choque com o animal. A magistrada utilizou o orçamento de menor valor apresentado no processo, de R$ 24.950,70, e retirou R$ 350 referentes ao vidro quebrado durante o furto.

Além disso, foram fixados R$ 5 mil por danos morais.

A condenação total chega a R$ 29.600,70, sem incluir qualquer ressarcimento pelos objetos furtados.

 
 
FONTE/CRÉDITOS: infoverus - foto reprodução
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