O senador eleito Mauro Mendes (União Brasil), o filho dele, empresário Luis Antônio Taveira Mendes, e Rafael Martins Moreira dos Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto contrabando de mercúrio destinado à extração de ouro em garimpos de Mato Grosso. Segundo a investigação, o metal tóxico entrava ilegalmente no Brasil pela Bolívia, escondido em frascos de xampu e latas de tinta, e também era transportado em compartimentos secretos de veículos, pesos de academia e até martelos ocos.
(foto reprodução) - A denúncia, apresentada na sexta-feira (23), aponta a aquisição de aproximadamente quinhentos e oitenta quilos de mercúrio sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na denúncia o MPF pede indenização por prejuízos ambientais coletivos e danos à saúde pública decorrentes da utilização de mercúrio contrabandeado no valor de R$ 2.242.886.486,00 para a reparação dos danos causados pela infração.
Foi requerido perdimento de todos os produtos provenientes de crimes, bem como valores apreendidos no curso da investigação, incluindo veículos de luxo que seriam resultado da atividade de contrabando de mercúrio, além da destruição de bens falsificados apreendidos, como relógios e outros acessórios.
Conforme a denúncia, por se tratar de volume de mercúrio contrabandeado com vultosos danos ambientais, o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados é inviável e demonstra que a medida não seria “necessária nem suficiente para reprovação e prevenção dos crimes”.
Operação Hermes Hg
Segundo o MPF, entre os anos de 2022 e 2023, os denunciados Luis Antonio Taveira Mendes, Mauro Mendes Ferreira, Mineração Aricá Ltda e Kin Mineração Ltda teriam adquirido de maneira consciente ao menos 580,37 kg de mercúrio, sem as autorizações do IBAMA, tornando a mercadoria ilícita e delito de contrabando.
A substância adquirida seria utilizada para produzir ouro, embora fosse tóxica, perigosa e nociva à saúde humana, bem como ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas nos regulamentos do IBAMA, configurando a prática do delito previsto no artigo 56 da Lei 9.605/1998.
Apurou-se que a suposta organização criminosa denominada “Grupo Veggi” se dedicou ao contrabando de mercúrio e alienação da substância a pessoas físicas e jurídicas situadas no Mato Grosso e no Pará, de modo que eram feitas manobras para dar aparência lícita às transações.
A investigação foi instaurada inicialmente para apurar a comercialização de mercúrio metálico pela Apliquim Equipamentos e Produtos Químicos Ltda., sob a suspeita de que volmes recuperados de lâmpadas fluorescentes superaram a capacidade técnica de processamento da planta industrial.
(foto reprodução)
Mercúrio vinha do exterior em latas de tinta e de shampoo
Consta na denúncia do MPF que a investigação fruto da Operação Hermes Hg esmiuçou um complexo
esquema voltado ao abastecimento ilegal de mercúrio para a extração de ouro.
Como a produção de mercúrio é proibida no Brasil e há rígido controle de importação no país, o grupo criminoso importava a substância ilegalmente por via terrestre pela Bolívia, camuflando a substância em cargas de tinta ou potes de shampoo, e do México, via correio aéreo.
“O transporte físico era realizado de forma dissimulada, ocultando-se o metal tóxico em compartimentos secretos de veículos, garrafas plásticas, pesos de academia e até no interior de martelos ocos”, diz trecho.
Para conferir aparência de licitude ao produto contrabandeado e viabilizar sua comercialização, a organização criminosa gerava “créditos” virtuais fictícios no sistema do IBAMA.
“Para tanto, valia-se fraudulentamente de empresas que declararam a recuperação de mercúrio de lâmpadas em quantidades industrialmente impossíveis, ou de empresas que importaram mercúrio encapsulado para uso odontológico”, diz outro trecho.
De acordo com o MPF, esses créditos fictícios eram transferidos em cadeia para empresas de fachada e sem sede física real ou funcionários, com notas fiscais falsas, descrevendo como “bolas de ferro”, “sucata” ou “eletrodos” para aparentar legalidade ao transporte e à venda do mercúrio.
Segundo o MPF, a Mineração Aricá foi compradora assídua do mercúrio clandestino comercializado pelo denominado Grupo Veggi. A intermediação de aquisições era realizada, entre outros, por Rafael Martins Moreira Santos, conhecido como “Piqui”.
Durante uma das supostas negociações, ao tratar do destinatário da operação, ele teria afirmado: “É do Mauro, cara! Ele é amigo do meu pai, cara. Eu tô falando pra você, eu tô correndo dentro desse trem aí, cara. Nós vamos vender.”
Ainda segundo o MPF, na estrutura das atividades minerárias encontrava-se Luis Antônio Taveira Mendes, inserido nas pessoas jurídicas investigadas por intermédio da Sollo Mineração SA, sociedade com participação na Mineração Aricá e na Kin Mineração.
Em um dos mandados de busca e apreensão cumpridos durante a Operação Hermes Hg I, na sede da Mineração Aricá e da Kin Mineração, no Distrito de Coxipó do Ouro, em Cuiabá, foram apreendidos 5,34 kg de mercúrio metálico líquido, sem comprovação de origem lícita ou registro no sistema do IBAMA.
Segundo o MPF a estimativa da quantidade de mercúrio adquirida ilicitamente pela Aricá e Kin, com base nos laudos e relatórios periciais da Polícia Federal e do IBAMA, aponta para o consumo total de aproximadamente 580,37 kg de mercúrio clandestino nas atividades desenvolvidas pelas mineradoras.
Estrutura societária das empresas
O MPF afirma que em a Sollo Mineração SA é representada por Luis Antônio Taveira Mendes, que exerce funções de administração e representação da sociedade, e que ele figurava como administrador da Mineração Aricá e Kin Mineração.
O órgão federal alerta que, embora Mauro Mendes Ferreira não figurasse formalmente como sócio ou
administrador da Mineração Aricá, ou da Kin Mineração, elementos colhidos durante a investigação revelaram vínculos familiares e empresariais relevantes para a contextualização das referências feitas ao seu nome nas comunicações relativas ao fornecimento de mercúrio clandestino às mineradoras.
O Primeira Página entrou em contato com a defesa dos denunciados para um posicionamento, mas até o momento não houve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.
Como o mercúrio é utilizado na mineração?
Segundo o Ibama, mercúrio metálico (Hg), é classificado como substância perigosa, com uso cercado de cuidados extremos ao armazenamento, utilização e disposição final devido à toxicidade, capacidade de bioacumulação e também característica poluente.
No Brasil não há produção primária de mercúrio, e a entrada da substância no país ocorre por importação, sendo utilizado na produção de soda cáustica, de cloro, em obturações dentárias, em equipamentos eletrônicos (lâmpadas fluorescentes, condutores elétricos), em equipamentos e procedimentos hospitalares e laboratoriais, além de outras atividades.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989.
No processo de mineração artesanal, o mercúrio é utilizado na separação de partículas finas de ouro através da amalgamação e posterior separação gravimétrica. O amálgama separado é queimado, geralmente a céu aberto, liberando grandes quantidades de mercúrio para a atmosfera.
Durante o processo, quantidades variáveis de mercúrio são perdidas na forma metálica para rios e solos, e rejeitos contaminados são deixados a céu aberto na maioria dos sítios de garimpo.
O ouro produzido desta forma ainda contém de 2 a 7% em peso de mercúrio como impureza, que é sublimado a altas temperaturas durante a purificação do ouro, resultando em séria contaminação dos ambientes de trabalho e da atmosfera urbana onde esta operação é feita.
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