Um servidor da Prefeitura de Mirassol D’Oeste terá que devolver R$ 414,5 mil aos cofres públicos após pagamentos indevidos serem identificados em arquivos bancários usados para depositar os salários dos funcionários municipais. Segundo o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), as informações enviadas ao banco foram adulteradas e manipuladas.

(Prefeito de Mirassol, Hector Alvarez - foto reprodução)
O prefeito Hector Bezerra (UB) também foi multado, mas se livrou da obrigação de devolver o dinheiro junto com o servidor. O ressarcimento deverá ser feito com recursos próprios no prazo de 60 dias.
A decisão foi tomada por unanimidade. O relator do caso foi o conselheiro Guilherme Maluf. De acordo com o acórdão publicado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (13), a tomada de contas especial foi instaurada para apurar possíveis desvios de dinheiro público por meio de alterações nos arquivos encaminhados ao banco para o pagamento dos funcionários.
O principal responsável pelo prejuízo foi apontado como Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro, servidor à época dos fatos. O TCE-MT manteve a irregularidade atribuída a ele e determinou que devolva R$ 414.584,61 à Prefeitura, com atualização monetária desde a data de cada crédito indevido.
Segundo o acórdão, o valor corresponde a 12 créditos feitos entre 30 de dezembro de 2019 e 30 de setembro de 2022. Entre os pagamentos identificados, estão depósitos de R$ 73.598,18 em maio e junho de 2022, R$ 80.858 em julho e R$ 97.029,60 em agosto daquele ano.
O prefeito Héctor Bezerra também foi responsabilizado por uma irregularidade apontada no processo e recebeu multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). Apesar da punição, o Tribunal afastou a responsabilidade solidária dele pelo débito.
Na prática, o prefeito não foi condenado a pagar, junto com o servidor, os R$ 414,5 mil que deverão voltar aos cofres públicos. O acórdão determinou a manutenção do apontamento contra o prefeito “com aplicação de multa no valor de 06 UPFs/MT”, mas deixou expressamente “afastada a responsabilidade solidária pelo débito”, conforme decidiu o colegiado.
A decisão também afastou a responsabilidade do secretário municipal de Administração e Planejamento à época, Jeffer Kleber de Oliveira, em relação ao primeiro apontamento da auditoria. Os conselheiros justificaram a medida pela “ausência de comprovação de dolo ou erro grosseiro (art. 28 da LINDB) e de nexo fático-temporal que sustente a culpa in vigilando”, conforme acórdão.
(foto reprodução) - A expressão culpa in vigilando se refere à suposta falha no dever de fiscalização. Nesse caso, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar o secretário por essa irregularidade. Já Keila Silveira, responsável pela Unidade de Controle Interno, teve mantido um apontamento relacionado ao caso, mas não recebeu multa nem foi responsabilizada solidariamente pelo prejuízo.
Além das punições, o TCE-MT determinou que a atual gestão municipal tome providências para reforçar a fiscalização e evitar que situações semelhantes voltem a acontecer. A Prefeitura terá até 90 dias para “promova a reestruturação da Unidade de Controle Interno, com equipe mínima prevista na Lei Complementar Municipal nº 158/2016”, conforme determina o acórdão.
A gestão também deverá elaborar e aprove fluxo procedimental documentado de comunicação obrigatória ao TCE-MT nos casos de irregularidades com dano ao erário, estabelecendo prazos, responsáveis e registros de controle, segundo o Tribunal.
Além das determinações, o TCE recomendou à gestão municipal que implemente controles de acesso e autenticação seguros nos sistemas de folha de pagamento, com trilhas de auditoria que permitam rastrear alterações nos arquivos bancários, e adote rotina de conciliação bancária mensal entre os valores pagos e a folha de pagamento aprovada.
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