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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
TJ mantém prisão de 3 PMs por se passar por PCs para roubar carro em Cáceres.

Cáceres MT

TJ mantém prisão de 3 PMs por se passar por PCs para roubar carro em Cáceres.

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão do policia militar Jeferson da Silva Leal, acusado de participar de um roubo em Cáceres (222 km de Cuiabá) no qual os criminosos teriam se passado por policiais civis  para intimidar vítimas e roubar uma oficina.  A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (5).

O caso veio à tona após a Polícia Civil deflagrar a Operação Purgato e prender três militares. A ação  operação cumpriu seis mandados judiciais, incluindo três de prisão e três de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar um grupo criminoso envolvido em um roubo e em uma tentativa de usurpar funções públicas, ocorridos em maio de 2025 em Cáceres.

A investigação começou após um roubo ocorrido em 7 de maio, por volta das 22h30, quando três homens armados se apresentaram como policiais civis em uma oficina mecânica e roubaram uma caminhonete. Eles alegaram que o veículo era usado para transporte de drogas.

O habeas corpus tentava derrubar a prisão preventiva do acusado, que está detido desde 3 de junho de 2025. A defesa alegou excesso de prazo no andamento do processo, supostas falhas na investigação, fragilidade nas provas e pediu que ele respondesse em liberdade.

No entanto, o relator do caso, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, entendeu que não houve ilegalidade na prisão e destacou que o processo é complexo, envolve vários réus e teve necessidade de reorganização após a entrada de novas provas.vConforme o acórdão, o caso gira em torno de um roubo cometido contra duas vítimas.

(foto reprodução) - Segundo a denúncia, os suspeitos teriam agido juntos, armados, e usando falsamente a condição de agentes da Polícia  Civil para assustar as vítimas e facilitar o crime.vAo manter a prisão, o magistrado afirmou que “os agentes, supostamente atuando em concurso, teriam utilizado arma de fogo para subtrair veículo das vítimas, valendo-se, ainda, da falsa condição de agentes da Polícia Judiciária Civil como mecanismo de intimidação e facilitação da empreitada criminosa”.

O desembargador ainda destacou que o modo como o crime teria sido praticado demonstra “acentuada periculosidade concreta” e justificaria a manutenção da cadeia para garantir a ordem pública. A defesa também alegou que houve irregularidade porque um depoimento e um relatório complementar da investigação foram juntados depois no processo.

Porém, a Quarta Câmara entendeu que não houve prejuízo para os advogados, já que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos. “O reconhecimento de nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo”, diz trecho da decisão.

Outro argumento rejeitado foi o de excesso de prazo. Segundo o TJMT, o andamento mais demorado ocorreu por causa da quantidade de réus, novas provas anexadas e necessidade de reabrir prazo para manifestação do Ministério Público e das defesas.

O relator destacou ainda que “não se podendo, neste momento, concluir pela existência de inércia injustificada do Estado”. A Câmara afastou o pedido para trancar a ação penal, ressaltando que ainda existem elementos mínimos para continuidade do processo e que discussões sobre provas devem ser feitas durante a instrução criminal.

Na decisão, a Câmara reforçou que o habeas corpus não serve para antecipar absolvição nem para fazer “aprofundado reexame de fatos e provas”. Ainda conforme o acórdão, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do caso e mantiveram a prisão preventiva do acusado.

"No que importe a alegação de ausência de contemporaneidade, a ação penal permanece em regular tramitação, a instrução processual ainda demanda prosseguimento e não houve superveniência de fato novo apto a neutralizar os fundamentos cautelares reconhecidos pelo Juízo de origem. Assim, mostra-se inviável acolher a pretensão defensiva. Pelo exposto, em consonância com o parecer, denego a ordem do habeas corpus. É como voto", traz trecho do voto acompanhado pelos demais membros. 

FONTE/CRÉDITOS: folhamax - foto reprodução
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