O período de defeso da piracema começa nesta quinta-feira, 1º de outubro, em Mato Grosso. Com a proibição da pesca amadora e profissional nos rios do estado, pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 5 de outubro para declarar os estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais.
A declaração é obrigatória para o armazenamento e a comercialização desses produtos durante o período de defeso.
O documento pode ser encaminhado para o e-mail [email protected] ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou nas unidades regionais. O modelo padrão da declaração está disponível no site da Sema.
Para pessoa física, a declaração de estoque é permitida somente ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. Também devem ser informados os dados completos sobre a localização do estoque.
No caso das iscas vivas, elas precisam estar acondicionadas em viveiros artificiais que possibilitem a contagem e fiscalização, como tambores, caixas-d’água, tanques de alvenaria ou bombonas.
(foto reprodução) - Também precisam ser declarados os peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais e existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
A documentação deverá ser apresentada durante eventuais vistorias e fiscalizações. A regularização do estoque é importante para comprovar a procedência do pescado mantido ou comercializado durante o período em que a pesca está proibida.
O defeso da piracema em Mato Grosso vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e abrange as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Durante esse período, permanece permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, realizada artesanalmente por ribeirinhos para alimentação da própria família e sem finalidade comercial. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies cuja captura é proibida e os tamanhos mínimos previstos na legislação.
FONTE/CRÉDITOS: A Noticia em Foco - foto reprodução
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