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Sabado, 29 de Agosto de 2026
STJ mantém prisão de

Justiça

STJ mantém prisão de "Caveira" por girar R$ 25 mi na fronteira com Bolívia.

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Juliano dos Reis Neiva, vulgo ‘Caveira’, acusado de liderar a facção Comando Vermelho em Cáceres, região de fronteira com a Bolívia. A decisão foi proferida no último sábado (4). 

Caveira é suspeito de movimentar R$ 25 milhões em crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O faccionado foi preso preventivamente no âmbito de uma ação penal onde responde por crimes como organização criminosa, lavagem de capitais e associação para o tráfico de drogas. 

Em fevereiro deste ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) deu 60 dias para que a 4ª Vara Criminal de Cáceres proclame a sentença de absolvição ou condenação do líder da facção criminosa. A defesa alegou excesso de prazo para a prolação da sentença, sustentando que a instrução processual foi encerrada em outubro de 2024 e que, desde então, o processo aguardava decisão final. 

Também argumentou que não haveria elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário ao recurso.  Ao analisar o caso, o relator em consonância com a decisão de primeiro piso destacou que o processo é complexo, envolvendo 19 réus, grande volume de provas e múltiplos crimes, o que justifica a dilação dos prazos processuais.

Segundo ele, não há ilegalidade na duração do processo, já que a contagem de prazo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O ministro também ressaltou que a instrução criminal já foi encerrada, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 

Além disso, Ribeiro Dantas apontou que a legalidade da prisão preventiva já havia sido analisada anteriormente em outro habeas corpus, sem a apresentação de fatos novos que justificassem nova reavaliação. “Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte conhecida, nego-lhe provimento”, determinou.

 

FONTE/CRÉDITOS: folhamax - foto reprodução
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