A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do Estado de Mato Grosso para suspender o bloqueio complementar de R$ 739.680,30 determinado pela 4ª Vara Cível de Cáceres, para custear o tratamento oncológico de Judite Moreira de Oliveira, que precisa do medicamento Imdelltra, nome comercial do tarlatamabe-dlle. A decisão foi publicada nesta segunda (04).
O tratamento, segundo os dados apresentados no processo, tem custo total de R$ 925.904,92 para 90 dias, considerando a fase inicial e três meses de manutenção. Antes, a Justiça já havia autorizado o bloqueio de R$ 186.224,62, mas a paciente apresentou novos orçamentos e informou que o valor era insuficiente para a compra das doses corretas.
Diante da diferença entre o valor já bloqueado e o orçamento atualizado, a juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres autorizou o bloqueio complementar de R$ 739.680,30 nas contas do Estado. A magistrada considerou a urgência do tratamento e a gravidade do quadro clínico da paciente.
O Estado recorreu ao STF por meio da Reclamação nº 93.666. Alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual, com base no Tema 1.234 do Supremo e na Súmula Vinculante nº 60. Também sustentou que a decisão da Justiça de Cáceres teria ultrapassado os limites do que já havia sido decidido no processo.
Contudo, Cármen Lúcia rejeitou os argumentos. A ministra verificou que a ação principal foi ajuizada em 3 de maio de 2024, antes do marco definido pelo próprio STF para a mudança nas regras de competência em ações sobre fornecimento de medicamentos. O julgamento do Tema 1.234 foi publicado em 19 de setembro de 2024. Por isso, segundo a relatora, o processo deve continuar na Justiça Estadual, onde começou.
A ministra também afirmou que o Estado tentava usar a reclamação para rediscutir uma decisão que já havia transitado em julgado em 21 de novembro de 2024. Para ela, esse tipo de ação não serve para reabrir o mérito de um processo encerrado, nem para substituir recurso ou ação própria.
Com a decisão, o bloqueio determinado pela juíza de Cáceres fica mantido, e a execução pode seguir para garantir o tratamento da paciente. Cármen Lúcia também considerou prejudicado o pedido de liminar feito pelo Estado, que tentava suspender os atos do processo até o julgamento definitivo da reclamação.
Comentários: