O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para demitir a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, durante sessão administrativa na tarde dessa quinta-feira (23). Ela respondia a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça, sob o desembargador José Luiz Leite Lindote.
Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi concluído em razão de pedido de vista. A sessão deve ser retomada apenas no próximo mês. Após o fim do julgamento, ela deve perder o cargo, mas poderá recorrer.
Tatiana dos Santos Batista foi afastada em junho do ano passado, também pelo Órgão Especial do TJMT. Como informado pelo
, a magistrada foi alvo de sindicância da Corregedoria-Geral por supostas irregularidades operacionais na tramitação de processos, como despachos genéricos.
Além disso, também foi investigada por passar a maior parte do tempo fora de Mato Grosso, sem autorização do TJMT. Conforme os autos, em uma das ocasiões, ficou mais de 50 dias sem comparecer à comarca. Conforme o relatório, foram constatadas anomalias em procedimentos. “Isso porque, a análise realizada revelou a existência de irregularidades procedimentais e operacionais na tramitação dos processos, que ensejam apuração mais aprofundada”, diz trecho.
Entre as anomalias, estão: despachos genéricos e sem o devido impulsionamento efetivo do processo, o popular “despacho balão”. “Trata-se da infeliz prática de ‘despacho balão’ para burlar conclusões dos cem dias e impedir a entrega da prestação jurisdicional”, consta no relatório.
Além disso, a correição também verificou expressivo volume de processos pendentes na unidade – mais de 2 mil, dos quais aproximadamente 1.347 ainda se encontram na fase de conhecimento.
Além das questões com os processos, houveram conversas de que a juiza não permanece na Comarca de Vila Bela. “Inclusive com relatos, segundos os quais, permanece a maior parte do tempo fora desta Unidade da Federação, sem, aparentemente, qualquer autorização do Tribunal de Justiça”.
“Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da Unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional”, completa.
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