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Terça-feira, 23 de Junho de 2026
Proposta de Pastorello para assento permanente da OAB em conselhos é aprovada por unanimidade.

Cáceres MT

Proposta de Pastorello para assento permanente da OAB em conselhos é aprovada por unanimidade.

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 A garantia da legalidade na formulação e fiscalização de políticas públicas em Cáceres ganhou um novo contorno institucional nesta segunda-feira (22). O plenário da Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a propositura do vereador Cézare Pastorello (PT) que visa instituir a participação permanente, com direito a voz e voto, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todos os Conselhos Municipais.

A articulação técnica da medida adota um rigor processual notável no âmbito do Direito Administrativo e Constitucional. Para afastar o risco de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a alteração na composição de alguns conselhos vinculados ao Poder Executivo é prerrogativa privativa da chefia da administração, a matéria não foi apresentada como um Projeto de Lei ordinário do Legislativo. O parlamentar optou por aprovar uma Indicação direcionada à prefeita Eliene Liberato Dias, instruindo o documento com a minuta completa do anteprojeto de lei. A estratégia transfere ao Executivo a responsabilidade de encampar a proposta, formalizando o envio do texto para votação e sanção final, respeitando a separação dos poderes.

A redação do projeto foi elaborada em diálogo técnico com a presidência da 3ª Subseção da OAB em Cáceres, conduzida pela Dra. Cibeli Simões, cuja atuação é reconhecida pela defesa intransigente das prerrogativas da classe e da inserção da advocacia nas instâncias deliberativas. A engenharia institucional adotada em Cáceres reflete uma modernização administrativa já implementada em Várzea Grande, onde a Ordem possui assento fixo e automático nas instâncias de controle desde o início de 2024.

O impacto prático dessa alteração incide diretamente na segurança jurídica das decisões administrativas. Durante a defesa no plenário, Pastorello dimensionou o peso dos colegiados ao citar o Conselho Municipal de Saúde. Colegiados dessa natureza possuem poder de veto severo; a reprovação de contas por um conselho de saúde gera travas administrativas que, muitas vezes, não podem ser superadas nem mesmo por aprovações posteriores do Tribunal de Contas ou do próprio Legislativo municipal.

Nesse cenário, a inclusão da OAB deixa de ser uma mera representação de sociedade civil para atuar como uma salvaguarda jurídica do Estado Democrático de Direito. A Ordem qualificará o controle dentro de colegiados vitais, como os conselhos de Alimentação Escolar, Assistência Social, Educação, FUNDEB, Meio Ambiente e Direitos da Mulher. Ao garantir a cadeira de ofício, a legislação dispensa a instituição de disputar processos eleitorais com outras entidades não governamentais, assegurando um filtro técnico e isento para que as políticas públicas locais tramitem blindadas contra nulidades judiciais.

A propositura, que está no linl a seguir, passa a depender de revisão e encaminhamento à Câmara pela Prefeita Eliene Liberato.
https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/11471/i_-_2026_47_-_eliene_-_participacao_da_oab_nos_conselhos.pdf

FONTE/CRÉDITOS: Por Assessoria - foto reprodução
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