Nesta sexta-feira, 7, a lei Maria da Penha completa 20 anos. A data chega acompanhada de um dado que provoca mais inquietação do que celebração: a quantidade mensal de medidas protetivas registradas pelo Judiciário mais que triplicou entre 2020 e 2026.
(Maria da Penha Maia Fernandes - foto reprodução) - No início da série histórica, eram 28.179 medidas em um único mês. Em 2026, o volume alcançou o pico de 104.389, alta de aproximadamente 270%.
Nos cinco primeiros meses deste ano, o Judiciário brasileiro contabilizou 463.879 medidas protetivas.
Os números mostram que o instrumento criado para oferecer resposta urgente às mulheres em situação de violência passou a ser acionado em escala cada vez maior.
Ao mesmo tempo, levantam uma questão inevitável: duas décadas após a criação de uma das principais leis brasileiras de enfrentamento à violência doméstica, por que tantas mulheres ainda precisam recorrer à Justiça para obter proteção?
O avanço dos registros não admite uma explicação única. Pode refletir maior conhecimento sobre os direitos previstos na lei, ampliação dos canais de denúncia, aperfeiçoamento da coleta de dados e maior acesso ao sistema de Justiça. Também pode revelar a persistência, ou mesmo o agravamento, das situações de violência doméstica levadas ao conhecimento das autoridades.
De todo modo, o crescimento evidencia que a existência da lei, embora indispensável, ainda não foi suficiente para superar as estruturas sociais que sustentam a violência contra a mulher.
(reprodução)
Medidas concedidas
Os dados mostram que as medidas protetivas concedidas representam a maior parcela dos registros contabilizados em 2026. Foram 337.149, o equivalente a cerca de 63% das 532.815 movimentações registradas pelo painel do CNJ até junho.
Na sequência aparecem as medidas revogadas, com 107.505 registros, ou 20% do total, e as prorrogadas, que somaram 43.504, cerca de 8%. As negativas totalizaram 43.343, também aproximadamente 8%.
Já as medidas concedidas por autoridade policial e posteriormente homologadas pela Justiça foram 561. Outras 753, igualmente determinadas pela autoridade policial, acabaram revogadas judicialmente. Em ambos os casos, a participação foi inferior a 1% do total.
A predominância das concessões indica que, na maior parte dos pedidos analisados, o Judiciário reconheceu a necessidade de adoção de providências urgentes para proteger as vítimas.
(foto reprodução)
Proteção urgente
As medidas protetivas estão entre os principais mecanismos instituídos pela lei Maria da Penha. Elas permitem determinar providências como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a fixação de distância mínima em relação à vítima.
Por se destinarem a situações de risco, a rapidez da resposta estatal é elemento central de sua efetividade.
Segundo os dados do painel referentes a 2026, atualizados até junho, 53% das primeiras medidas foram concedidas no mesmo dia em que o processo teve início.
Em 32% dos casos, a decisão ocorreu no dia seguinte. Assim, 85% foram proferidas no mesmo dia ou em até um dia após o início do processo.
Apesar disso, o tempo médio até a concessão da primeira medida foi de três dias, o que indica que uma parcela dos pedidos ainda enfrenta demora superior à predominante.
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Ordens descumpridas
O aumento não se limita aos pedidos de proteção. Também cresceu o número de novos processos relacionados ao descumprimento das medidas concedidas.
Na principal classe acompanhada pelo painel, foram registrados 10.261 novos casos em 2020. O número subiu para 19.284 em 2021, 31.915 em 2022 e 50.004 em 2023.
A trajetória de alta continuou nos anos seguintes, com 63.014 casos em 2024 e 74.438 em 2025.
(foto reprodução)
Vinte anos depois, o que fica?
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha marcou uma mudança no tratamento jurídico da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Duas décadas depois, o crescimento das medidas protetivas pode indicar que mais mulheres conhecem seus direitos e recorrem aos instrumentos disponíveis. Ao mesmo tempo, a expansão desses pedidos revela que a proteção formal ainda convive com a persistência da violência.
Transformar a legislação em segurança concreta permanece, portanto, um desafio social, institucional e cultural.
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