Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O procedimento de registro de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais.
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Pedidos são feitos pelo CANDex
Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet. O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.
Quem julga os registros?
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital.
Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos.
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Próximo marco: propaganda eleitoral
Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.
AN/GO/MM
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