A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do vereador de Pontes e Lacerda, Carlos Henrique Ferreira Alencar, o Carlinho (UB), ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25).
A indenização foi fixada em primeira instância pela juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, após o parlamentar afirmar, durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara, em 15 de abril de 2024, que a promotora teria “falou um monte de merda” em reunião realizada no Hospital Vale do Guaporé. O encontro ocorreu em meio à crise na unidade, que enfrentava greve por falta de pagamento.
Extrapolou crítica política
Na sentença, a magistrada destacou que, embora o tema fosse de interesse público, houve excesso na manifestação. “O uso reiterado da expressão ‘um monte de merda’ não guarda relação de pertinência com o debate político, constituindo ofensa pessoal desnecessária”, registrou.
A decisão também enquadrou o episódio como violência política contra a mulher e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando que as declarações atingiram a autoridade e a credibilidade da promotora.
Imunidade rejeitada
A defesa alegou imunidade parlamentar e sustentou que o nome da promotora não foi citado. O argumento foi rejeitado sob o entendimento de que a identificação era inequívoca, já que ela era a única promotora presente na reunião mencionada.
“A imunidade não pode servir de escudo para ofensas pessoais desvinculadas da função parlamentar”, apontou a decisão.
Voto seguido por unanimidade
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Povoas, votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Câmara.
O desembargador Hélio Nishiyama classificou a ofensa como grave. “É função do vereador fiscalizar e criticar, mas não tratar a fala de uma promotora como ‘merda’”, afirmou.
Ao concluir, Maria Helena reforçou que há diferença entre discordar de ideias e desqualificar pessoalmente uma autoridade. “O parlamentar precisa honrar o voto de seus eleitores”, destacou.
Fonte Folhamax
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