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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026
Partidos têm até terça-feira (30), para entregar prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

Brasil

Partidos têm até terça-feira (30), para entregar prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

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Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. Conforme o artigo 17, inciso III, da Constituição, e o artigo 32 da Lei n° 9.096/1995, a medida é obrigatória a todas as legendas que estiveram em atividade em algum período do ano passado, inclusive as que não arrecadaram recursos ou realizaram despesas.

A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível 24 horas por dia. Na ferramenta, deverão ser indicadas a origem dos valores recebidos, as despesas e a aplicação dos recursos. O detalhamento das receitas e gastos deve seguir o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE n° 987/2022, que estabelece os critérios para o registro das movimentações financeiras dos partidos. 

Após a conclusão da prestação de contas, cada partido receberá um número de registro. Os dados serão automaticamente integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema em que ficarão disponíveis para análise e verificação das informações financeiras declaradas pelas legendas. O procedimento ocorre de forma automática, conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Na página do SPCA, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar um guia com as principais funcionalidades da ferramenta e um passo a passo de como acessá-la. Também podem ser encontradas no portal respostas para dúvidas frequentes relacionadas ao uso da ferramenta.

Conforme a Resolução TSE n° 23.604/2019, a medida busca garantir a transparência sobre a origem dos recursos recebidos e a destinação dos gastos realizados pelas agremiações partidárias. O descumprimento da obrigação pode resultar em sanções, como a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a suspensão do registro e a devolução dos recursos. 

FONTE/CRÉDITOS: TSE - foto reprodução
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