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Terça-feira, 06 de Outubro de 2026
Nova portaria define calado de grandes comboios conforme nível do Rio Paraguai.

Brasil

Nova portaria define calado de grandes comboios conforme nível do Rio Paraguai.

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A Capitania Fluvial do Pantanal autorizou, em caráter experimental e pelo período de um ano, a navegação de comboios de grandes dimensões no trecho da Hidrovia Paraguai-Paraná (HPP) entre Porto Esperança, em Mato Grosso do Sul, e a foz do Rio Apa. A medida foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, por meio da Portaria CFPN/ComOpNav/MB nº 19, de 2 de outubro de 2026.

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(foto reprodução) - A nova regulamentação permite a operação de comboios com até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura, formados por rebocadores ou empurradores com potência total entre 4.300 HP e 6.500 HP e barcaças com calado máximo de até 12,8 pés, conforme as condições de navegação e o nível do Rio Paraguai.

A portaria, no entanto, não representa aumento nas dimensões máximas dos comboios. Segundo o documento, o último aumento de dimensionamento ocorreu em 2015. A mudança atual está relacionada principalmente aos calados autorizados de acordo com os níveis da régua fluviométrica de Ladário, incluindo condições específicas para leituras de 1,85 metro e 2,15 metros.

Para comboios com propulsão azimutal, por exemplo, a regulamentação estabelece diferentes limites de calado conforme a altura da régua de Ladário. Com a régua em 1,85 metro, o calado máximo previsto para as barcaças chega a 9,5 pés; com 2,15 metros, pode alcançar 10,5 pés. Em níveis mais altos, o limite pode chegar a 12,8 pés.

Nova portaria define calado de grandes comboios conforme nível do Rio Paraguai - Diário Corumbaense

(foto reprodução)

Exigências técnicas

A autorização também estabelece uma série de exigências técnicas e operacionais. Entre elas estão equipamentos de radar, GPS, ecobatímetros, AIS, cartas náuticas atualizadas, transceptores VHF e sistemas de comunicação e segurança. As embarcações também deverão contar com lancha própria para sondagens e identificação antecipada de obstáculos em trechos considerados críticos.

Outro requisito é a capacidade de realizar parada brusca com o comboio carregado e navegando na velocidade máxima no sentido da correnteza. O percurso necessário para a parada não poderá superar duas vezes e meia o comprimento da composição, condição que deverá ser comprovada por inspetor naval da Capitania Fluvial do Pantanal.

A regulamentação ainda prevê regras específicas para a passagem pela região da Ilha Paratudal/Passo Piúvas Inferior, onde comboios com largura superior a 53,35 metros poderão ter de ser fracionados em duas partes, dependendo do nível da régua de Ladário, do período do dia e do tipo de propulsão utilizado.

A segurança da navegação permanece sob responsabilidade do comandante do comboio, que deverá considerar fatores como profundidade, velocidade, largura do canal, condições meteorológicas e possíveis alterações nas condições do rio. A portaria determina ainda a manutenção de um pé de piloto mínimo de 0,5 metro entre a linha de base do casco das barcaças e o fundo do rio.

Para operar nas configurações autorizadas, os armadores deverão apresentar a documentação exigida e solicitar à Capitania Fluvial do Pantanal, com antecedência mínima de 30 dias, o teste de parada brusca. A Capitania também poderá realizar testes sem aviso prévio em embarcações já certificadas.

A nova medida revoga a Portaria Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: diarionline - foto reprodução
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