Dezesseis dias depois de negar o pedido de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e mandou soltar o professor de dança José de Arimateia Gomes dos Santos, conhecido como “Xuxa”, de 47 anos, morador de Cáceres, a 220 quilômetros de Cuiabá. Condenado a 14 anos de prisão pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, o cacerense recebeu autorização para cumprir o restante da pena em casa, mesmo faltando mais de dez anos para o fim da condenação. A decisão foi assinada na sexta-feira (9) e registrada como deferida no sistema do STF no domingo (11).
(foto reprodução)
Conhecido em Cáceres por atuar como professor de dança e animar o acampamento de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao Batalhão do Exército da cidade, Xuxa estava preso desde 21 de novembro de 2023. Ele passou por unidades prisionais de Cáceres e Tangará da Serra, onde cumpria pena em regime fechado. Conforme reportagem divulgada após a nova decisão, o professor deixou o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra com dez anos, dez meses e três dias de condenação ainda por cumprir. O documento judicial apresentado à reportagem determina a expedição urgente do alvará de soltura, mas não registra a data em que ele efetivamente deixou o presídio.
A mudança de entendimento chama atenção porque, no dia 25 de setembro, Moraes havia rejeitado o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela mesma defesa. Na ocasião, o ministro afirmou que não havia nenhuma circunstância extraordinária capaz de justificar a saída do condenado do regime fechado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou contra a concessão do benefício, argumentando que a proximidade da progressão de regime e o histórico de atividades realizadas dentro da prisão não eram suficientes para autorizar a medida.
Na decisão anterior, Moraes classificou as alegações da defesa como genéricas e destacou que não havia sido demonstrada nenhuma situação que impedisse Xuxa de continuar cumprindo a pena dentro de uma unidade prisional. O ministro também considerou insuficiente o argumento de que outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro já estariam em situações diferentes. Para o STF, naquele momento, não existiam elementos concretos que justificassem uma exceção às regras da Lei de Execução Penal.
DEFESA INSISTIU E MORAES MUDOU DE IDEIA
A defesa, representada pelos advogados Hélio Garcia Ortiz Junior e Danilo Pires Atala, não desistiu. No dia 1º de outubro, apresentou um pedido de reconsideração, insistindo na proximidade da progressão de regime e no histórico de trabalho, estudos, cursos e leitura do professor de dança. Os advogados destacaram que Xuxa tinha previsão de avançar para o regime semiaberto em 22 de janeiro de 2027 e já havia conseguido reduzir 118 dias da condenação por atividades desenvolvidas durante o período em que esteve preso.
Os defensores também argumentaram que José de Arimateia seria o único morador de Cáceres ainda preso por fatos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Outro ponto apresentado foi o esforço de ressocialização do condenado, que participou de atividades educacionais e realizou a leitura de obras literárias, incluindo *A Revolução dos Bichos*, de George Orwell, segundo o relato sobre o pedido de reconsideração. A defesa sustentou que os dias descontados da condenação haviam sido reconhecidos judicialmente após a comprovação das atividades realizadas, e não apenas com base em declarações dos advogados.
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