A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 20 de outubro de 2026, negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e manter a sentença da 1ª Vara Federal de Cáceres que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra Raphael Casella de Almeida Carvalho, juiz federal aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
(foto reprodução) - O colegiado entendeu que não ficou comprovada a intenção deliberada (dolo) do agente público em cometer ato de enriquecimento ilícito referente ao exercício de 2014, requisito tornado indispensável a partir das reformas da Lei de Improbidade Administrativa. Casella é representado nos autos pelo advogado Paulo Fabrinny.
A acusação formulada pelo MPF tinha valor da causa de R$ 736.736,32, atribuindo ao ex-magistrado uma evolução patrimonial supostamente incompatível com seus rendimentos no montante de R$ 236.736,32 durante o ano-calendário de 2014. Essa variação desproporcional teria decorrido da aquisição de dois veículos automotores e 114 cabeças de gado.
Em suas razões recursais, o órgão ministerial sustentou ter havido erro de procedimento em virtude do julgamento antecipado do processo sem a realização de provas testemunhais requeridas. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, apontando que o conjunto documental já anexado — composto por dados bancários, fiscais e relatórios periciais — se mostrava suficiente para a apreciação do mérito.
A improbidade administrativa constitui a conduta desonesta promovida por agente público que resulte em lesão aos cofres públicos, violação aos deveres funcionais ou enriquecimento indevido. Com as alterações legais introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização passou a exigir a comprovação de dolo específico — caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito —, afastando a punição por meras inconsistências fiscais ou falhas formais de contabilização.
(foto reprodução) - Ao avaliar a controvérsia, a Turma destacou que os levantamentos técnicos apresentaram divergências sobre os valores da incompatibilidade patrimonial e ressaltou que a investigação partiu das próprias informações prestadas na declaração de imposto de renda do investigado, a qual originalmente indicava uma diferença de R$ 71.484,84. Para os magistrados, erros em declarações fiscais ou controvérsias sobre a origem de recursos decorrentes de compra e venda de gado e financiamentos rurais não constituem prova automática de má-fé.
Com a rejeição do recurso de apelação por unanimidade pela 4ª Turma do TRF1, fica confirmada a improcedência total da demanda contra o ex-juiz federal.
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