A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado, as regras e o calendário de matrículas e rematrículas da rede pública estadual para o ano letivo de 2027. A portaria assinada pela secretária adjunta executiva, Christina Barbosa Guimarães Ferreira, revoga a norma que valia desde setembro de 2025 e entra em vigor de imediato.
Pelo cronograma, a atualização cadastral no Portal Matrícula Web ocorre de 21 de setembro a 16 de outubro. As solicitações de vaga começam em 1º de outubro para estudantes do programa de atendimento educacional especializado, em 5 de outubro para as escolas de Cuiabá e em 6 de outubro para os demais municípios, todas encerrando em 16 de outubro.
(foto reprodução) - Antes disso, a rede passa por ajustes internos. O remanejamento de turmas pelo secretário escolar acontece de 8 a 11 de setembro, e o redimensionamento, que encaminha estudantes vindos da rede municipal para escolas estaduais da mesma circunscrição, de 14 a 18 de setembro.
Para quem disputa vaga nas escolas agrícolas e na Escola Estadual Governador José Fragelli, as provas do processo seletivo estão marcadas para 23 de agosto, com gabarito no dia seguinte, prazo de recursos em 25 e 26 de agosto, gabarito final em 1º de setembro e resultado em 8 de setembro. As matrículas nessas unidades vão de 18 a 22 de dezembro.
A entrega ou o envio digital da documentação e a matrícula presencial ocorrem entre 18 de dezembro e 8 de janeiro de 2027. As aulas começam em 1º de fevereiro.
A portaria também detalha a lista de espera, obrigatória em todos os níveis de ensino e prevista em lei estadual de 2022. As escolas precisam afixar a lista em local visível e divulgá-la no site da Seduc, com município, nome da unidade, iniciais do estudante, data de nascimento, nome do responsável, turma pretendida, turno, data de inscrição, classificação e situação da solicitação.
(foto reprodução) - A ordem de prioridade começa pelos estudantes do programa de atendimento especializado sem matrícula e segue pelos que estão em situação de vulnerabilidade social, entre eles os provenientes de casa de acolhimento e os filhos ou dependentes de mulheres em situação de violência doméstica. Depois vêm os demais estudantes sem matrícula, os alunos do programa especializado que moram perto da escola, os irmãos que cursam a mesma etapa na mesma unidade e os que usam transporte escolar. Essa ordem só pode ser alterada por requerimento do Ministério Público ou decisão judicial. A lista precisa ser atualizada a cada quinze dias enquanto houver matrícula pendente.
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