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Domingo, 08 de Novembro de 2026
Mais de 17 mil licenças de pescadores são suspensas por indícios de fraude.

Brasil

Mais de 17 mil licenças de pescadores são suspensas por indícios de fraude.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura suspendeu 17.788 licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por indícios de fraude. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16), mas só entrará em vigor na quarta-feira (18).

A suspensão tem como fundamento o artigo 25, inciso III, da Portaria nº 127/2023, do próprio Ministério da Pesca e Aquicultura que estabelece normas, critérios e os procedimentos administrativos para o registro da atividade pesqueira.

De acordo com a portaria, a lista completa das licenças suspensas será disponibilizada no site oficial do ministério, separada por unidade da federação. Para consultar, o interessado deverá acessar a área de “Assuntos”, depois o tópico “Registro, Monitoramento e Pesquisa” e, em seguida, a aba “Pescador e Pescadora Profissional”. Até a publicação desta reportagem a lista ainda não estava disponível.

Com a suspensão, os pescadores atingidos perdem os direitos vinculados à inscrição no RGP e à licença na categoria de Pescador e Pescadora Profissional. Ou seja, enquanto a situação não for revertida, o registro deixa de produzir os efeitos normalmente garantidos a quem está regularmente cadastrado no sistema.

Possibilidade de recorrer da decisão

Apesar da medida, a portaria prevê a possibilidade de defesa administrativa. Os pescadores e pescadoras que tiveram a licença suspensa poderão apresentar recurso no prazo de 30 dias corridos, contados a partir de 18 de março de 2026, data em que a norma entra em vigor. O pedido deverá ser feito por meio de formulário digital disponibilizado pelo governo federal, conforme modelo previsto no anexo da própria portaria.

A análise dos recursos será feita pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. O prazo para essa avaliação será de 60 dias corridos após o encerramento do período de apresentação dos recursos. Esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que haja fundamentação administrativa expressa.

Segundo o texto, a análise levará em consideração tanto a justificativa apresentada pelo profissional no formulário digital quanto a documentação já existente no RGP relacionada à emissão da licença. Caso o recurso seja aceito, a licença será reativada. Por outro lado, se o pedido for negado, a licença será cancelada de forma definitiva.

Nessas situações de indeferimento, o interessado deverá ser notificado por e-mail, no endereço informado no formulário digital. Além disso, ficará impedido de apresentar novo pedido de inscrição no RGP pelo prazo de seis meses, contados a partir da data do efetivo cancelamento da licença.

A portaria também estabelece que, depois de encerrados todos os procedimentos e prazos previstos, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicará em seu site oficial a relação final das licenças que forem definitivamente canceladas. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, dentro de sua esfera de competência.

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página MT - foto reprodução
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