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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
Justiça condena casal por retenção e venda de 450 cabeças de gado pertencentes ao espólio de advogado morto em acidente aéreo.

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Justiça condena casal por retenção e venda de 450 cabeças de gado pertencentes ao espólio de advogado morto em acidente aéreo.

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A Justiça de Mato Grosso condenou Lucas Almeida Dias e Bárbara Klein Bisinella Dias ao pagamento de indenização ao espólio do advogado Marco Antônio Corbelino, morto em um acidente aéreo em 2024. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, reconheceu que os réus retiveram e comercializaram 450 cabeças de gado Nelore pertencentes ao advogado.

Conforme a sentença, os animais foram encaminhados por Corbelino para uma propriedade rural no Estado do Pará após Lucas Almeida Dias oferecer, de forma gratuita, área de pastagem para o rebanho. Na época, a fazenda do advogado, localizada em Mato Grosso, enfrentava uma grave crise de alimentação animal em razão de uma infestação de lagartas que comprometeu as pastagens. 

Após a morte do advogado, os animais não foram devolvidos aos herdeiros. Durante o processo judicial, a defesa dos réus alegou que havia uma parceria pecuária, com divisão de lucros, e afirmou que o rebanho teria sido posteriormente convertido em 144 vacas matrizes.

A argumentação, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar a existência da suposta parceria ou qualquer alteração formal no acordo firmado inicialmente entre as partes.

Durante a fase de instrução do processo, Lucas Almeida Dias admitiu que os animais haviam sido vendidos. Segundo registrado na sentença, notas fiscais e Guias de Trânsito Animal (GTAs) foram emitidas em nome de terceiros, sob a justificativa de restrições ambientais existentes na propriedade onde o gado estava.

Com a comercialização do rebanho, a Justiça considerou inviável a restituição dos animais e determinou a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos.

Pela decisão, os réus deverão pagar, de forma solidária, o valor correspondente a 450 bovinos machos da raça Nelore. O montante será calculado na fase de liquidação da sentença, considerando critérios como peso inicial dos animais, evolução do ganho de peso, idade e cotação da arroba do boi.

Além da indenização pelo rebanho, Lucas e Bárbara também foram condenados ao pagamento de R$ 44,8 mil referentes ao transporte dos animais, R$ 10 mil por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Investigação criminal

O caso também foi levado à esfera policial. Inicialmente, a investigação foi suspensa após entendimento da autoridade policial de que não havia elementos suficientes para caracterizar, naquele momento, o crime de apropriação indébita.

Com o surgimento de novos elementos e a contestação apresentada pela família do advogado, a condução da investigação passou a ser questionada. A decisão da Justiça Cível, ao reconhecer a inexistência de provas da parceria alegada e confirmar a comercialização dos animais, poderá contribuir para o prosseguimento das apurações pelas autoridades competentes.

Atuação jurídica

A ação foi conduzida inicialmente pelo advogado José Ricardo Corbelino, que estruturou a estratégia jurídica do espólio e iniciou a defesa dos interesses dos herdeiros. Posteriormente, o advogado Fábio de Sá Pereira assumiu a continuidade do processo, contribuindo para a produção das provas que resultaram na sentença favorável.

A decisão representa uma vitória judicial para o espólio de Marco Antônio Corbelino e reforça o entendimento de que relações baseadas em confiança não afastam a responsabilidade civil quando ocorre retenção ou alienação indevida de patrimônio de terceiros.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Solis - folha do estado - foto reprodução
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