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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025
Justiça anula habilitação da Unemat e garante vaga da cadeira estudantil à UNE no Conselho Estadual de Educação.

MT

Justiça anula habilitação da Unemat e garante vaga da cadeira estudantil à UNE no Conselho Estadual de Educação.

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá concedeu um Mandado de Segurança impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e anulou o ato administrativo que havia impedido a entidade de participar do processo de escolha de membros da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT). A decisão também anulou a habilitação da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) — por meio do Diretório Central dos Estudantes (DCE) — para ocupar a mesma vaga.

A ação foi apresentada contra o presidente do CEE/MT e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), após o indeferimento da candidatura da UNE ao segmento destinado a “Entidades de Estudantes do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino”, conforme previsto no Edital nº 001/2025-CEE/MT.

A candidatura da UNE havia sido negada inicialmente sob alegação de “ausência de registro notarial no estatuto e assinatura divergente e incompleta”. No recurso administrativo, porém, o indeferimento foi mantido por fundamento diverso: a suposta falta de comprovação de representação da entidade no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso — argumento segundo o qual apenas CAs e DCEs vinculados à Unemat teriam legitimidade.

Para o Judiciário, a mudança da motivação sem permitir manifestação da UNE violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão também destacou que, segundo a Lei Federal nº 7.395/1985, a UNE possui representação nacional dos estudantes do ensino superior, o que inclui Mato Grosso, sendo suficiente para sua habilitação no processo.

O juiz ainda identificou irregularidade insanável na inscrição do DCE da Unemat. Embora seja associação estudantil, o diretório não comprovou personalidade jurídica própria e utilizou o CNPJ da própria Unemat — uma autarquia estadual. Tal prática, segundo a sentença, configura “captura institucional” da cadeira destinada à sociedade civil e fere a autonomia estudantil.

Com isso, o juízo declarou nula a habilitação da Unemat/DCE e reconheceu a UNE como a única entidade legitimamente apta a ocupar a vaga.

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso foi determinado a nomear e empossar os representantes indicados pela UNE no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: olhar juridico - foto reprodução
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