A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (Podemos), conseguiu na Justiça barrar a abertura de uma Comissão Processante que poderia resultar no seu afastamento do cargo. A decisão foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado pela gestora contra o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas da Câmara Municipal. A comissão havia recomendado a instauração do procedimento após apontar supostas irregularidades na condução de obras no município. A instalação de CP contra Eliene fica suspensa até a análise do mérito.
"DETERMINO que as autoridades impetradas e a Câmara Municipal de Cáceres/MT SE ABSTENHAM de utilizar o referido elatório Final de CPI como denúncia, peça de acusação direta ou fundamento exclusivo ou suficiente, por si só, para a
abertura de Comissão Processante ou qualquer outro procedimento político-sancionatório de cassação de mandato em desfavor da ora Impetrante", diz trecho da decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há indícios de violação ao direito de defesa da prefeita durante a condução dos trabalhos da comissão. Conforme a decisão, a defesa de Eliene havia solicitado acesso aos autos da investigação, direito de manifestação e acompanhamento das apurações, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que ela não era alvo formal da CPI.
Entretanto, ao final das investigações, a comissão incluiu a prefeita entre os responsáveis pelas supostas irregularidades apontadas no relatório final, sem que ela tivesse sido notificada, ouvida ou tivesse acesso ao conteúdo produzido durante a apuração.

(foto reprodução - prefeita de Cáceres, Eliene Liberato)
Na decisão, a juíza destacou que a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, a responsabilizou pelas irregularidades apuradas, o que, segundo a magistrada, pode configurar violação aos princípios da boa-fé, da confiança legítima e do direito à ampla defesa.
Diante do exposto, em sua decisão a representante do Poder Judiciário argumentou que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) possui entendimento consolidado de que a "inobservância do processo legal e das garantias de defesa na esfera inquisitorial-parlamentar invalida os atos da Comissão de Inquérito".
A magistrada também ressaltou que a utilização do relatório para fundamentar a abertura de um processo de cassação poderia causar danos políticos e administrativos de difícil reparação, justificando a concessão da medida de urgência.
Com a liminar, a Câmara Municipal de Cáceres e os integrantes da CPI ficam impedidos de utilizar o relatório final como denúncia, peça de acusação ou fundamento exclusivo para abertura de Comissão Processante ou qualquer outro procedimento político-administrativo contra a prefeita até o julgamento definitivo da ação.
"Todos os efeitos jurídicos e práticos das conclusões, indiciamentos e imputações de autoria contidos no relatório estarão
suspensos de forma exclusiva em relação à impetrante Antonia Eliene Liberato Dias", determinou a juíza.
A decisão, contudo, não impede que o relatório seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU). Nesses casos, a Câmara deverá anexar cópia da decisão judicial, informando que os efeitos das conclusões da CPI em relação à prefeita estão suspensos.
Relatório da CPI
A CPI das Obras Públicas apresentou seu relatório final na última segunda-feira (9), após quase um ano de investigações sobre obras públicas paralisadas, atrasadas, abandonadas ou executadas com problemas em Cáceres.
Instaurada em julho de 2025, a comissão teve como objetivo apurar as causas e responsabilidades pela paralisação de diversas obras municipais, além de investigar possíveis falhas na execução e fiscalização dos contratos.
Presidida pela vereadora Enfermeira Elis (PL), a CPI apontou um suposto padrão recorrente de falhas administrativas envolvendo fiscalização deficiente, acompanhamento inadequado das obras, demora na adoção de medidas corretivas, sucessivos aditivos de prazo e valor, paralisações e abandono de empreendimentos.
O relatório recomendou a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita Antônia Eliene, além do afastamento cautelar de servidores e secretários municipais. As conclusões também seriam encaminhadas aos órgãos de controle para aprofundamento das investigações.
Com a decisão judicial, porém, as conclusões da CPI ficam temporariamente sem efeito em relação à prefeita até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.
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