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Sabado, 15 de Agosto de 2026
Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16).

Brasil

Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16).

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A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). 

Propaganda na internet e lives 

De acordo com o calendário, a partir de deste domingo (16), será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. 

Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16) - Jornalismo - Sistema Opinião - TV Guararapes

(foto reprodução)

Enquetes 

A partir deste domingo (16), não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento. 

Alto-falantes, comícios e atos de rua 

De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. 

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento. 

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

Propaganda eleitoral começa domingo; veja regras para Eleições 2026

(foto reprodução)

Propaganda na imprensa escrita 

De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. 

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 

FONTE/CRÉDITOS: TSE - foto reprodução
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