Detentos dos regimes fechado e semiaberto do sistema penitenciário de Mato Grosso poderão trabalhar de forma remunerada em atividades vinculadas à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cáceres (Ascarc). A contratação foi autorizada por meio de dois termos de intermediação de mão de obra firmados com a Fundação Nova Chance (Funac), com validade de cinco anos.

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Os acordos foram publicados no Diário Oficial do Estado (Iomat) desta quarta-feira (28.10) e contemplam pessoas privadas de liberdade que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto. A iniciativa prevê a oferta de oportunidades de trabalho como forma de contribuir para a reinserção social dos participantes.
Os documentos, identificados como Termos nº 76/2026 e nº 77/2026, foram assinados na segunda-feira (26) e envolvem a Fundação Nova Chance, a Ascarc e o Estado de Mato Grosso, com anuência da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap).
O primeiro termo autoriza a intermediação de mão de obra remunerada de detentos do regime fechado. Já o segundo contempla aqueles que cumprem pena no regime semiaberto.
Embora os acordos permitam a contratação de trabalhadores dos dois regimes, os extratos publicados não informam quantos detentos serão beneficiados, os valores das remunerações ou a quantidade de vagas disponíveis.
Também não foram detalhadas as funções que serão desempenhadas pelos participantes, nem os locais específicos de execução dos serviços.
(foto reprodução)
Contratos poderão ultrapassar cinco anos
Os dois termos possuem vigência inicial de 60 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais e sucessivos, desde que haja interesse das partes e justificativa prévia da associação responsável pela contratação.
A fiscalização dos acordos ficará sob responsabilidade de representantes da Fundação Nova Chance e da associação.
Pela Funac, o acompanhamento será realizado por Walter Jorge Mutran Júnior, tendo Valdirene Regina Borba como suplente. A Ascarc será representada por seu presidente, Ezequias Alves dos Santos.
No caso dos trabalhadores do regime fechado, o documento também estabelece a participação do diretor da unidade prisional ou de servidor indicado na seleção dos detentos que poderão exercer as atividades.
Os termos foram assinados pelo presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles; pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves; pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho; e pelo presidente da Ascarc, Ezequias Alves dos Santos.
Trabalho e reinserção social
A utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade é prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece o trabalho como instrumento de formação profissional e reintegração social.
A legislação também prevê remuneração pelo trabalho realizado e estabelece regras específicas para a execução de atividades por pessoas que cumprem pena em diferentes regimes.
No caso do regime fechado, o trabalho externo depende do cumprimento de requisitos legais e das autorizações cabíveis. Já no semiaberto, a legislação permite o exercício de atividades externas conforme as condições estabelecidas para o cumprimento da pena.
Os acordos publicados pelo Governo do Estado autorizam a intermediação da mão de obra, mas não significam que os detentos já tenham sido selecionados ou iniciado as atividades.
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