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Domingo, 31 de Maio de 2026
Sucessos na Lei de Improbidade Administrativa.

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Sucessos na Lei de Improbidade Administrativa.

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Recentemente, este especialista Advogado e ora articulista conquistou sucessos no egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao vencer abusos induzidos pelo Ministério Público Estadual (este sequer recorreu de sua derrota), obtendo vitória importante na vida de um cliente, quem não era mais Secretário Municipal de Saúde (pasta mais “espinhosa” de toda gestão) há vários anos e mesmo assim teve sua casa e seu carro cravados de indisponibilidade judicial, injustiças revogadas estas que chegaram a ser cometidas na primeira instância talvez por inexperiência jurídica de seus praticantes e, por dedicação deste especializado Profissional Advocatício, o bom exemplo (a virada) jurisprudencial do TJ-MT prevaleceu.

Em 2021, a Lei Ordinária Federal Nº 14.230 (25/10/2021) alterou a L.I.A. (L.O.F. 8.429/1992), cujas modificações melhoraram o exercício do Princípio Constitucional da Eficiência na Administração Pública pelos(as) servidores(as), eliminando um pouco aquele nefasto despreparo de “caça às bruxas” contra os(as) gestores(as), lamentavelmente comum em desfavor dos(as) agentes públicos(as).

A fim de ilustrar a riqueza do conteúdo, a seguir se rememora sobre este eficientíssimo comando normativo em 5 (cinco) partes.

1-) Introdução

A Lei de Improbidade Administrativa é uma das principais ferramentas do sistema jurídico brasileiro para combater a corrupção e a má gestão pública. Ela foi criada em 1992, mas, em 2021, foi aprovada uma nova lei que traz importantes mudanças para o seu funcionamento. Este livro tem como objetivo apresentar e explicar essas mudanças, bem como discutir as implicações da nova lei para o país.

2-) O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa é uma legislação que define e pune condutas ilegais por parte de agentes públicos e particulares que causem prejuízo ao erário público ou violem os princípios da administração pública. Essas condutas podem incluir desde atos de corrupção, como a aceitação de propinas, até a má gestão de recursos públicos.

A lei define três tipos de improbidade administrativa: (I) enriquecimento ilícito, que ocorre quando um agente público obtém vantagens financeiras indevidas; (II) lesão ao erário, que ocorre quando há prejuízo ao patrimônio público; e (III) violação dos princípios da administração pública, que ocorre quando um agente público age de forma contrária aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3-) As mudanças trazidas pela nova lei

A nova lei de improbidade administrativa traz diversas mudanças em relação à legislação anterior. Uma das principais alterações é a inclusão de uma série de regras para evitar ações judiciais abusivas contra agentes públicos. Por exemplo, a nova lei estabelece que, se um processo de improbidade administrativa for julgado improcedente, o autor da ação poderá ser condenado a pagar os honorários advocatícios do réu. Além disso, a nova lei define com mais clareza as condutas que configuram improbidade administrativa. Por exemplo, ela estabelece que a dispensa indevida de licitação agora só será considerada improbidade administrativa se houver dolo, ou seja, se o agente público agiu de forma intencional para cometer a ilegalidade. Outra mudança importante trazida pela nova lei é a possibilidade de celebração de acordos de leniência com pessoas jurídicas que cometeram atos de improbidade administrativa. Esses acordos permitirão que as empresas colaborem com as investigações e se comprometam a reparar os danos causados, em troca de redução de penas.

4-) Implicações da nova lei

A nova lei de improbidade administrativa é vista por muitos como um avanço importante no combate à corrupção e à má gestão pública no Brasil. A inclusão de regras para evitar ações judiciais abusivas e a definição mais clara das condutas que configuram improbidade administrativa podem ajudar a evitar injustiças e a dar mais segurança jurídica aos agentes públicos.

Por outro lado, há críticas à nova lei. Algumas pessoas argumentam que as mudanças podem enfraquecer o combate à corrupção, ao tornar mais difícil a condenação de agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa. Além disso, há preocupações de que os acordos de leniência possam levar a impunidade para empresas envolvidas em corrupção, uma vez que as penas podem ser reduzidas em troca da colaboração. Outra questão importante é a capacidade do sistema judiciário para lidar com o aumento do número de casos de improbidade administrativa, uma vez que a nova lei pode levar a um aumento da litigiosidade. Será necessário investir em recursos e capacitação para que o sistema judiciário possa lidar adequadamente com esses casos.

5-) Conclusão

A nova lei de improbidade administrativa traz importantes mudanças para o sistema jurídico brasileiro. Embora algumas dessas mudanças sejam positivas, como a inclusão de regras para evitar ações judiciais abusivas, há preocupações de que outras possam enfraquecer o combate à corrupção e à má gestão pública. É importante que o sistema judiciário tenha os recursos e a capacitação necessários para lidar com o aumento do número de casos de improbidade administrativa que pode ocorrer como resultado da nova lei. Além disso, é necessário que a sociedade esteja atenta e engajada na luta contra a corrupção, de forma a garantir que a nova lei seja efetivamente implementada e que os agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos.

Este especialista Advogado e ora articulista agradece a valiosa atenção nesta prestigiosa leitura e se coloca diuturnamente à disposição, desde já disponibilizando seu e-mail [email protected] .

SILVIO QUEIROZ TELES é Profissional da Advocacia especializado em Direito Tributário, Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, além de Corregedor da OAB-MT.

FONTE/CRÉDITOS: Silvio Queiroz Teles
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