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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
Pesquisa de ouro e mármore tem aval para explorar mais de 4,2 mil hectares em Cáceres.

Cáceres MT

Pesquisa de ouro e mármore tem aval para explorar mais de 4,2 mil hectares em Cáceres.

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O Governo Federal autorizou o prosseguimento da análise de três processos minerários para pesquisa de ouro e mármore em áreas localizadas na faixa de fronteira do município de Cáceres (MT). As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (23).

Os documentos foram assinados pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN), vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, e concedem o chamado “assentimento prévio” à Agência Nacional de Mineração (ANM), permitindo que o órgão continue a análise técnica dos pedidos apresentados pela empresa J.M.A Comércio de Mármores Ltda.

As decisões abrangem três áreas distintas localizadas na faixa de fronteira brasileira, região considerada estratégica para a segurança nacional e que, por isso, está sujeita a regras específicas para exploração econômica e ocupação territorial.

Segundo os atos nº 164, 165 e 166, a empresa pretende realizar pesquisas minerais em áreas que somam aproximadamente 4.221 hectares. Os projetos contemplam uma área de 1.217,38 hectares, outra de 1.514 hectares e uma terceira de 1.489,70 hectares, todas situadas em Cáceres.

A autorização concedida pelo Conselho de Defesa Nacional não representa liberação automática para exploração mineral. O documento apenas permite que a ANM dê continuidade à análise dos processos minerários, etapa necessária para avaliar a viabilidade técnica e legal dos pedidos.

Nos despachos, o governo ressalta que a empresa deverá cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente, além de observar as determinações da Agência Nacional de Mineração e as recomendações estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

Diario de Cáceres | Compromisso com a informação

(foto reprodução)

Pesquisa e lavra na faixa de fronteira

Lei Federal nº 6.634, de 2 de maio de 1979 estabelece que atividades econômicas em áreas localizadas na faixa de fronteira, uma extensão de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do país, dependem de autorização especial do Conselho de Defesa Nacional.

O procedimento busca garantir que empreendimentos desenvolvidos nessas regiões estratégicas estejam alinhados aos interesses de segurança e soberania nacional.

Já o artigo 2º da mesma lei prevê que sejam vedadas em faixa de fronteira a prática de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional e de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração.

Com o assentimento prévio concedido, caberá à Agência Nacional de Mineração prosseguir com a avaliação dos processos antes de qualquer eventual autorização para pesquisa mineral ou futura exploração das jazidas.

FONTE/CRÉDITOS: matogrossense - foto reprodução
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