A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru (425 km ao oeste de Cuiabá), Enércia Monteiro (PSB), de 52 anos, contra o servidor do município, Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos, após ele xingá-la e avançar em sua direção durante uma discussão dentro do prédio público. A decisão foi assinada no sábado (19) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, do Plantão da Comarca de Jauru.
De acordo com a decisão, a vice-prefeita relatou sofrer reiteradas investidas hostis e comportamentos desrespeitosos por parte do servidor no ambiente de trabalho, com demonstrações de rejeição à sua presença e ofensas morais.
Conforme o documento, em agosto de 2026, ela estava representando o Prefeito Municipal em solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando foi publicamente desqualificada pelo homem, que afirmou que ela não seria digna de exercer a função institucional. Foi necessária a intervenção de terceiros, que a retiraram do local para evitar maiores constrangimentos.
Ela também relatou à Polícia Civil que chegou à prefeitura na manhã de sexta-feira (18) e encontrou o servidor com comportamento ríspido e exaltado em relação a outros servidores.
Conforme o boletim, Brasiliano teria chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças durante uma discussão relacionada à tentativa de protocolar um requerimento sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão.
Ao solicitar que o servidor se acalmasse, ele passou a ofendê-la. O homem teria dito aos gritos: "Cala a boca, você não tem que falar nada", "Você não é nada" e "Você não manda em nada".
O documento também registra que ele teria avançado em direção à servidora, aparentando intenção de agredi-la, mas foi impedido pela intervenção de pessoas que estavam no local.
Na decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela Polícia Civil, incluindo o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a representação criminal, indicavam, em análise preliminar, atos de violência psicológica, injúria e conduta intimidatória que quase teria culminado em violência física.
O juiz também destacou que a vítima e o requerido trabalham no mesmo órgão público e que o episódio mais recente, associado ao histórico de hostilidade relatado nos autos, demonstraria risco à integridade física e psicológica da servidora.
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Medidas
Brasiliano foi proibido de manter qualquer tipo de contato com Enercia, diretamente ou por terceiros, por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados verbais.
Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir recados, provocar, intimidar ou constranger a servidora.
Como os dois trabalham na Prefeitura, a decisão estabeleceu que eventuais comunicações indispensáveis ao serviço deverão ocorrer exclusivamente por intermédio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formalmente registrado.
O magistrado, porém, não proibiu Brasiliano de frequentar o prédio da Prefeitura. Ele poderá continuar circulando no local para exercer suas funções, mas não poderá abordar ou se comunicar diretamente com a vítima.
As medidas foram determinadas por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento da ordem poderá resultar na adoção de providências legais, inclusive na apuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

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Lei Maria da Penha
Na decisão, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso mesmo sem vínculo familiar ou doméstico entre vítima e requerido.
O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual medidas protetivas podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero em qualquer espaço social ou comunitário.
Para o juiz, a dimensão de gênero estaria evidenciada, em análise preliminar, por atos de desqualificação da capacidade da servidora no ambiente de trabalho, pela tentativa de silenciá-la e pela intimidação física.
“A dimensão de gênero evidencia-se, em cognição sumária, nos atos repetidos de desqualificação da capacidade representativa e funcional da ofendida no ambiente público de trabalho, na tentativa arbitrária de imposição de silêncio ("Cala a boca", "Você não é nada"), e na intimidação física, evidenciando conduta de menoscabo à dignidade e à condição de mulher no exercício de suas funções profissionais.“, diz trecho da decisão.
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