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Domingo, 23 de Agosto de 2026
T.I Sararé: MPF nega acordo com garimpeiro em área dominada pelo CV.

Justiça

T.I Sararé: MPF nega acordo com garimpeiro em área dominada pelo CV.

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A Procuradoria da República de Barra do Garças manteve a negativa de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito do inquérito policial que apura a prática de garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé, em Pontes e Lacerda. O despacho consta no diário do Ministério Público Federal (MPF) desta quinta-feira (26).

O caso foi relatado pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e envolve investigação contra D. da S. S, suspeito de exercer atividade minerária clandestina no chamado “Garimpo do 12”, situado no interior da Terra Indígena Sararé

O inquérito apura a extração de recursos minerais sem autorização e a usurpação de bens da União. O membro oficiante deixou de oferecer o ANPP sob o argumento de que as condutas ilícitas na Terra Indígena Sararé são reiteradas e persistentes, mesmo após sucessivas operações de desintrusão realizadas pelo Estado, com elevado dispêndio de recursos públicos.

A investigação menciona a atuação no contexto da Operação Incursão Sararé IV, que apontou a inserção do investigado em estrutura organizada de garimpo ilegal, evidenciando maior grau de reprovabilidade concreta da conduta.

A Defensoria Pública da União interpôs recurso revisional sustentando, entre outros pontos, suposta fundamentação genérica da negativa e condição pessoal favorável do investigado, descrito como jovem e de bons antecedentes.

O colegiado negou a celebração do acordo, destacando a prática do delito em área de especial proteção ambiental e de interesse da União, com elevada vulnerabilidade social. A ofensividade concreta da conduta, diante do dano ambiental contínuo. Além da persistência da atividade ilícita mesmo após reiteradas operações repressivas e da necessidade de resposta penal mais severa para fins de reprovação e prevenção.

 
FONTE/CRÉDITOS: folha max - foto reprodução
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