O Ministério Público Federal (MPF) arquivou, uma investigação contra um motorista suspeito de contribuir para o funcionamento de um garimpo ilegal de ouro na região da Terra Indígena Sararé, em Vila Bela da Santíssima Trindade. O homem era investigado por supostamente transportar garimpeiros e mantimentos até a área de exploração.
(foto reprodução) - A portaria foi divulgada nesta segunda-feira (08). A apuração começou após suspeitas de que o investigado, identificado pelas iniciais F. B. M., estaria prestando serviço de transporte terrestre nas proximidades do garimpo, atividade que chegou a ser descrita como uma espécie de “Uber do garimpo”.
O caso foi analisado pelo procurador da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, que concluiu não haver elementos suficientes para comprovar que o motorista mantinha vínculo com a atividade de extração ilegal de ouro. Durante as investigações, foram encontrados indícios de que o homem trabalha profissionalmente como taxista e motorista de aplicativo.
Ele teria sido abordado na região conhecida como “Mata-burro”, ponto de acesso fluvial utilizado por pessoas que seguem para a área de garimpo. Segundo o MPF, a presença do motorista no local poderia ser explicada justamente pela prestação regular de serviço de transporte de passageiros mediante frete.
As consultas realizadas também apontaram que o investigado é beneficiário ativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As certidões da Justiça Federal de Mato Grosso e da Justiça Estadual de Rondônia não identificaram processos criminais ativos contra ele.
(foto reprodução) - Embora existissem registros policiais antigos em Rondônia, o MPF afirmou que eles não apresentavam relação com a investigação sobre o garimpo. Para o procurador, a simples abordagem do motorista em uma via de acesso ao ponto de embarque utilizado por garimpeiros não é suficiente para demonstrar participação na mineração ilegal.
O MPF destacou que não foram encontrados elementos capazes de comprovar vínculo subjetivo com a atividade criminosa, proveito direto da extração de ouro ou integração estável na logística do garimpo. Apesar do encerramento da apuração criminal, o MPF ressaltou que o arquivamento não impede a continuidade das sanções administrativas aplicadas pelo Ibama relacionadas aos fatos.
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