O atual prefeito de Mirassol D'Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil), teve seu pedido de registro de candidatura para a reeleição negado pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 18ª Zona Eleitoral, acatou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido à rejeição de contas por irregularidades quando Bezerra era gestor da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.
A impugnação do MPE teve como fundamento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que rejeitou as contas de Bezerra devido ao pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS.
Segundo o TCEMT, as irregularidades foram reiteradas, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Em sua defesa, Bezerra alegou que o acórdão do TCE, que culminou na rejeição de suas contas, ainda estava pendente de julgamento de recurso, e que a irregularidade apontada era sanável, uma vez que já havia efetuado o recolhimento dos valores devidos. No entanto, o recurso foi considerado intempestivo pelo TCE-MT, não tendo sido admitido.
O juiz Fernando Kendi Ishikawa destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta de recolhimento de encargos sociais ao regime de previdência do município configura uma irregularidade insanável, não sendo necessário
comprovar dolo específico, mas apenas dolo genérico.
Diante dos fatos, o magistrado concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para a inelegibilidade de Bezerra, e, por consequência, indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição.
A decisão, proferida com resolução de mérito nesta sexta-feira (30), ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas, até o momento, o indeferimento permanece em vigor, impedindo Hector Alavares Bezerra de concorrer nas próximas eleições.
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