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Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026
No Pantanal, produtores poderão abrir aceiros sem licença prévia.

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No Pantanal, produtores poderão abrir aceiros sem licença prévia.

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Produtores e proprietários rurais do Pantanal mato-grossense poderão abrir e manter aceiros preventivos sem autorização prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) durante o período de emergência por risco de incêndios florestais. A dispensa, contudo, não autoriza a supressão de vegetação nativa nem a implantação das faixas no interior de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

As novas regras estão em vigor desde a última quinta-feira (13) e constam da Instrução Normativa nº 03/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O ato revoga a Instrução Normativa nº 02/2026, de 9 de julho, que estabelecia regras anteriores para a abertura das faixas por meio de roçadas.

A medida busca facilitar ações preventivas durante os meses de maior risco de fogo no Pantanal, permitindo que proprietários façam os aceiros antes da chegada de um incêndio, sem depender da emissão de autorização ambiental.

“O proprietário ou possuidor de imóvel rural localizado na área de uso restrito do Pantanal mato-grossense, inclusive quando situado em unidade de conservação estadual de uso sustentável, poderá implantar e manter aceiros preventivos, independentemente de autorização do órgão ambiental, por meios próprios ou com o apoio de terceiros ou do Poder Público”, estabelece o artigo 3º da instrução normativa.

A regulamentação está vinculada ao Decreto nº 2.015/2026, que declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso entre abril e dezembro deste ano devido ao risco de incêndios florestais.

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(foto reprodução)

ATÉ 40 METROS — Pelas novas regras, os aceiros preventivos poderão ter entre 6 e 40 metros de largura, desde que sejam respeitadas as condições ambientais estabelecidas pela norma.

Uma das principais limitações é a proibição de abertura de aceiro que resulte em supressão de vegetação nativa, com exceção das áreas de pastagem nativa.

As faixas também deverão respeitar os limites das APPs. A implantação de aceiros no interior dessas áreas permanece proibida.

Nas divisas entre duas propriedades rurais, cada proprietário poderá executar uma faixa com largura mínima de seis metros e máxima de 20 metros dentro de seu próprio imóvel. Dessa forma, quando realizadas dos dois lados da divisa, as faixas poderão alcançar conjuntamente até 40 metros.

A norma também determina que os proprietários assegurem a manutenção dos aceiros preventivos já existentes. As faixas deverão permanecer conservadas e funcionais para que possam cumprir sua finalidade de prevenção e controle dos incêndios.

O aceiro consiste na retirada ou redução de material combustível de uma faixa de terreno, criando uma barreira destinada a dificultar ou interromper a propagação das chamas.

INCÊNDIO EM ANDAMENTO — A instrução normativa estabelece uma situação excepcional para propriedades ameaçadas por incêndios já em andamento.

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(foto reprodução) - Quando houver fogo, risco iminente e ausência de bombeiros militares no local, o proprietário poderá abrir um aceiro de combate para proteger vidas, benfeitorias ou áreas de exploração econômica.

Nesse caso, porém, haverá obrigação posterior de prestar informações às autoridades.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) deverá ser comunicado imediatamente, e o responsável terá prazo de até cinco dias úteis depois do controle ou extinção do incêndio para protocolar a declaração referente à intervenção realizada.

A medida diferencia, portanto, o aceiro preventivo, preparado antecipadamente para reduzir o risco de propagação do fogo, do aceiro de combate, aberto emergencialmente diante de um incêndio.

FOGO CONTROLADO — A flexibilização não significa autorização para que o proprietário utilize fogo por conta própria na preparação das faixas.

A técnica conhecida como aceiro queimado, na qual o fogo é empregado de maneira planejada, monitorada e controlada para prevenir ou combater incêndios florestais, continuará dependendo de decisão da autoridade pública responsável.

A autorização poderá partir da autoridade federal ou estadual encarregada das ações de prevenção, controle ou combate aos incêndios na respectiva área, observando as deliberações da Sala de Situação Central e as medidas de segurança operacional.

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(foto reprodução) - A diferença é importante porque a dispensa criada pela nova instrução normativa alcança a abertura e manutenção dos aceiros preventivos dentro das condições estabelecidas, e não uma autorização geral para utilização de fogo.

RESPONSABILIDADE PERMANECE — Apesar de dispensar a licença prévia, a nova regra mantém a responsabilidade do proprietário, possuidor ou de quem executar o serviço por eventuais danos provocados pela intervenção.

“A dispensa de autorização prevista na instrução normativa não afasta a responsabilidade administrativa, civil e penal do proprietário, possuidor ou executor da atividade por eventuais danos ambientais, supressão irregular de vegetação nativa, uso indevido do fogo ou descumprimento dos limites e condições estabelecidos”, determina o documento.

Assim, a possibilidade de agir preventivamente sem autorização da Sema não elimina a obrigação de respeitar as limitações ambientais.

INFO pantanal aceiros

(foto reprodução) - A nova regulamentação procura dar maior agilidade às ações preventivas em propriedades pantaneiras justamente durante o período de maior risco de incêndios, mas mantém restrições destinadas a impedir que a abertura dos aceiros seja utilizada para justificar desmatamento ou intervenções irregulares.

A Instrução Normativa nº 03/2026 é assinada pelo secretário em substituição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Alex Sandro Antônio Marega, e pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra.

FONTE/CRÉDITOS: Diário de Cuiabá - JOANICE DE DEUS - foto reprodução
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