Cia de Notícias - Conceito em Noticiar

Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026
Candidatos(as) têm até 10/09 para validar dados que serão exibidos na urna.

Justiça

Candidatos(as) têm até 10/09 para validar dados que serão exibidos na urna.

.......

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Candidatos e candidatas aptos(as) a disputar as Eleições Gerais de 2026 devem validar fotografia e dados cadastrais que vão aparecer na urna eletrônica. O procedimento deve ser feito pela própria candidatura, pelo partido ou pela federação até dia 10 de setembro, por meio do sistema Bem na Foto. Esta é uma etapa importante do processo eleitoral, prevista no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019, e evita imprevistos e inconsistências no dia do pleito. 

Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a ferramenta permite que candidatos(as) confirmem o nome da urna, o nome fonético (representação escrita da pronúncia exata de uma palavra ou nome), a foto, o número e o partido. Outras informações de registro também podem ser checadas, como gênero ou data de nascimento. O procedimento deve ser realizado após o julgamento do registro de candidatura, sendo essencial para que o Sistema de Candidaturas (CAND) possa gerar a tabela de candidaturas com os dados corretos. 

"Este é um passo crucial para garantir a transparência do processo eleitoral e a correta identificação dos candidatos apresentados ao eleitor no dia da votação. A validação assegura que a vontade do cidadão seja registrada exatamente como planejado na urna eletrônica ", destaca o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Carlos Luanga. 

É importante realizar a validação com antecedência, tendo em vista que não será possível modificar as informações posteriormente. Vale ressaltar que a validação realizada pela própria candidatura prevalece sobre aquelas efetuadas por partido ou federação. Além disso, agremiações partidárias não podem alterar informações já aceitas ou rejeitadas pelos candidatos ou candidatas.  

TRE-MT Candidatos(as) têm até 10/09 para validar dados que serão exibidos na urna

(foto reprodução)

Como fazer a validação 

Para conferir as informações, acesse o sistema Bem na Foto, disponível no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Selecione a UF > Selecione o cargo > Pesquisar.  Selecione a UF > Selecione o cargo > Pesquisar. Depois, o candidato deve se autenticar pelo e-Título ou gov.br, passando pela autenticação de dois fatores (2FA). Caso a pessoa não possua e-Título ou biometria cadastrada, a confirmação poderá ser feita, excepcionalmente, pelo partido ou federação. 

Após esta etapa, a tela mostrará três opções de status: “Não validado”, “Rejeitado pelo candidato” ou “Validado pelo candidato”. No momento da conferência, o candidato ou candidata deverá clicar em “Validar dados” ou “Marcar erros”. Caso as informações estejam corretas, o status da solicitação será alterado para “Validado”. No caso de dados incorretos, o sistema abrirá um campo para marcar as informações específicas. Assim, o status ficará como “Rejeitado”, e os dados incorretos deverão ser substituídos por peticionamento avulso no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

Ainda será possível marcar erros e corrigir dados depois de concluir a validação, sendo necessário realizar outra validação até a data-limite. Da mesma forma, caso haja algum equívoco na conferência, também será possível validar as informações após escolher a opção “Marcar erros”. Informações alteradas após o procedimento devem passar novamente por validação. 

A ferramenta dispõe ainda de um manual de uso para auxiliar o acesso ao sistema, com informações sobre login, validação e legislação. Candidatos(as) e agremiações partidárias podem acessar o manual pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou clicando aqui. Se houver dados sem manifestação de candidatos(as), partidos e federações, a Justiça Eleitoral vai realizar a validação a partir dos dados disponíveis e em conformidade com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que rege as normas de escolha e registro de candidaturas. 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: TRE/MT - Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis)
Comentários: