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Terça-feira, 14 de Julho de 2026
MT registra série de acidentes com bicicletas elétricas; não exigência de CNH e capacete favorecem tragédias.

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MT registra série de acidentes com bicicletas elétricas; não exigência de CNH e capacete favorecem tragédias.

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Acidentes recentes envolvendo bicicletas elétricas em Mato Grosso tem acendido um alerta sobre a segurança desses veículos e levantado dúvidas sobre as regras de circulação. Em menos de um mês, dois ciclistas morreram atropelados e duas meninas ficaram gravemente feridas em ocorrências registradas no estado.

O caso mais recente aconteceu na terça-feira (7), em Sinop, quando Gislaine Batista de Oliveira, de 29 anos, morreu após ser atropelada por uma carreta na Avenida das Acácias, esquina com a Avenida das Figueiras.

De acordo com a Polícia Civil, o motorista fazia uma conversão à direita quando não percebeu a ciclista e acabou atingindo a bicicleta elétrica. O caminhoneiro ainda percorreu alguns metros antes de notar o atropelamento. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas a vítima morreu ainda no local. O teste do bafômetro realizado no motorista apontou resultado negativo para consumo de álcool.

Poucos dias antes, no domingo (5), João Carlos da Silva Reis também morreu após ser atropelado por um furgão na BR-364, em Campo Novo do Parecis. Assim como Gislaine, ele conduzia uma bicicleta elétrica no momento do acidente.

Em junho, outro caso chamou atenção em Cuiabá. Maria Clara Silva Roiden dos Santos, de 4 anos, e a prima Jheniffer Gabrielle Santos da Silva, de 14 anos, ficaram internadas em coma no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) depois que a bicicleta elétrica em que estavam bateu na traseira de um caminhão parado.

Detran-MS alerta para os cuidados ao conduzir bicicletas elétricas, autopropelidos ou ciclomotores – Detran MS

(foto reprodução)

Estado não possui levantamento sobre acidentes

Diante da sequência de ocorrências, o Primeira Página procurou o Detran-MT, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e a Polícia Civil para saber quantas bicicletas elétricas circulam no estado e quantos acidentes já foram registrados.

No entanto, os órgãos informaram que esses dados não estão disponíveis. Isso ocorre porque bicicletas elétricas não exigem registro, emplacamento, licenciamento ou habilitação, o que dificulta o levantamento estatístico desse tipo de veículo. Mas afinal, o que diz a lei?

Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor?

A fiscalização sobre veículos elétricos passou a ser intensificada em todo o país desde março deste ano, mas muita gente ainda confunde as diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor.

Câmara de Primavera do Leste coloca em pauta regras para bicicletas elétricas após aumento de acidentes em Mato Grosso – AltoGarcas.com

(foto reprodução)

Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica precisa atender aos seguintes critérios:

  • é um veículo de propulsão humana com duas rodas;
  • possui motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW);
  • o motor funciona apenas quando o ciclista pedala;
  • não pode ter acelerador;
  • velocidade máxima de assistência de 32 km/h.

Já um veículo autopropelido é caracterizado por:

  • uma ou mais rodas;
  • pode ou não possuir sistema de equilíbrio automático;
  • motor de até 1.000 watts;
  • velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
  • largura máxima de 70 centímetros;
  • distância entre eixos de até 130 centímetros.

Nessa categoria estão, por exemplo, patinetes elétricos, monociclos e equipamentos semelhantes.

O ciclomotor, por outro lado, possui características diferentes:

  • duas ou três rodas;
  • motor de até 4 kW;
  • velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h;
  • possui acelerador.

É justamente esse equipamento que costuma ser confundido com bicicletas elétricas e, por isso, acaba sendo alvo de fiscalização.

MT registra série de acidentes com bicicletas elétricas; não exigência de CNH e capacete favorecem tragédias

(foto reprodução)

Regras para ciclomotores que entraram em vigor em 2026

Veja o que muda para autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motos tradicionais.

Veículo 🛴Autopropelido 🚲Bicicleta elétrica 🛵Ciclomotor 🏍️Moto tradicional
Equipamentos obrigatórios
  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
  • Espelho retrovisor esquerdo
  • Pneus em condições de segurança
  • Espelhos retrovisores nos dois lados
  • Farol dianteiro branco ou amarelo
  • Lanterna vermelha traseira
  • Velocímetro
  • Buzina
  • Pneus em condições de segurança
  • Dispositivo para controlar ruído do motor
  • Todos os itens do ciclomotor
  • Iluminação na placa traseira
  • Lanterna de freio vermelha
  • Setas na frente e na traseira
Registro e emplacamento Não precisa Não precisa Obrigatório Obrigatório
CNH Não precisa Não precisa ACC ou categoria A Categoria A
Capacete Não precisa Não precisa Sim Sim
Roupas de proteção Não precisa Não precisa Sim Sim
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Infográfico elaborado pelo Primeira Página

Onde cada veículo pode circular?

Pelas regras do Contran, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e, quando permitido pelas normas municipais, também em calçadas, respeitando os limites de velocidade definidos por cada prefeitura.

Já os ciclomotores só podem trafegar nas vias destinadas aos demais veículos, não podem circular em calçadas ou ciclovias e precisam cumprir as mesmas exigências de outros veículos motorizados.

Nesse caso, o veículo deve possuir:

  • placa;
  • registro;
  • licenciamento;
  • condutor habilitado na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Quais multas podem ser aplicadas?

Alta Floresta aprova lei que torna obrigatório o uso de capacete e sinalização em bicicletas elétricas » Notícia Exata - Notícias de Alta Floresta e Região!

(foto reprodução)

Quem conduz um ciclomotor fora das regras pode receber diversas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Entre elas estão:

  • trafegar em local proibido: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • circular em calçadas ou ciclovias sem autorização: multa de R$ 880,41 e sete pontos;
  • conduzir veículo sem placa: multa de R$ 293,47 e sete pontos;
  • circular sem registro e licenciamento: multa de R$ 293,47 e sete pontos;
  • pilotar ou transportar passageiro sem capacete: multa de R$ 293,47, sete pontos e suspensão da CNH;
  • trafegar em rodovias ou vias de trânsito rápido onde a circulação não é permitida: multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Embora bicicletas elétricas não exijam emplacamento nem habilitação, os acidentes recentes alertam para o crescimento desse tipo de veículo nas ruas, exigindo atenção redobrada tanto dos condutores quanto dos motoristas, principalmente em cruzamentos, conversões e vias de grande movimento, onde os acidentes têm sido registrados com maior frequência.

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página MT - foto reprodução
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