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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
MPT e Pontes e Lacerda firmam acordo para combater o trabalho infantil.

Justiça

MPT e Pontes e Lacerda firmam acordo para combater o trabalho infantil.

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 Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordo judicial com o Município de Pontes e Lacerda, localizado a 445 km de Cuiabá, para a implementação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. O acordo foi homologado pela juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho local.

Na Ação Civil Pública (ACP), o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), destacou que dados oficiais e inspeções realizadas nos serviços socioassistenciais — como Conselho TutelarCentro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) — apontaram o envolvimento de crianças e adolescentes extremamente jovens em atividades laborais.

Segundo o MPT, também foram identificadas falhas na implantação e na execução de políticas públicas de enfrentamento do problema, especialmente aquelas voltadas a estudantes do ensino fundamental.

Censo Demográfico de 2010 registrou 414 pessoas trabalhando na faixa etária de 10 a 13 anos e 393 entre 14 e 15 anos. De acordo com Canuto, embora esses dados não sejam recentes, ficou evidenciado na Prova Brasil, que integra o Sistema de Avaliação Básica (Saeb/MEC), e no Censo Agropecuário, ambos de 2017, que a situação de trabalho infantil perdurava.

Prova Brasil, por exemplo, indicou que 152 alunos do  e do 9º anos estavam em situação de trabalho. Estudantes do 5º ano, que em regra não poderiam exercer qualquer atividade laboral, contabilizaram 42,8% do total.

Para enfrentar a questão, o Município assumiu a obrigação de garantir verbas suficientes para execução de programas de erradicação do trabalho infantil e incentivo à profissionalização de adolescentes aprendizes, a partir dos 14 anos, nos próximos orçamentos municipais. Para isso, deverão ser adotadas medidas que assegurem a inclusão dessas ações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

“As ações de combate exigem emprego de recursos municipais, em paralelo aos investimentos que também devem ser realizados pelo Poder Público Estadual e Federal (cofinanciamento para execução das ações estratégicas do PETI)”, explicou o procurador.

Além disso, deverá ser elaborado diagnóstico sobre o trabalho infantil, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido na cidade. O levantamento deverá ser atualizado periodicamente.

“O diagnóstico é outra medida fundamental para nortear a política pública de enfrentamento ao trabalho infantil, um fenômeno presente em todos os territórios brasileiros lamentavelmente, mas diverso em cada localidade”, afirmou Canuto. “O combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes requer a prevenção, a proteção e o atendimento das vítimas e suas famílias, sem prejuízo do controle, da apuração, da fiscalização e do sancionamento dos exploradores que lucram com o trabalho dos infantes. Não bastam ações pontuais, esporádicas, não estruturadas ou planejadas. O combate ao trabalho infantil exige a adoção de ações afirmativas em paralelo a ações que visem à redução dos casos, tudo devidamente elaborado com planejamento”, acrescentou.

Outra medida importante prevista no acordo diz respeito a oferecer atividades esportivas, culturais, lúdicas, de convivência ou de reforço escolar no contraturno para, no mínimo, 10% dos(as) alunos(as) matriculados(as) na rede municipal, priorizando aqueles(as) em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Falhas na articulação da rede de proteção

O procurador ressaltou que o Município de Pontes e Lacerda é signatário para o recebimento de recursos federais destinados à execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). No entanto, inspeções realizadas pelo MPT identificaram a inexistência de fluxos padronizados entre os órgãos da rede de proteção, o que compromete o atendimento às vítimas e pode favorecer a reincidência.

Situações como exploração sexual e aliciamento de crianças e adolescentes para o tráfico de drogas sequer são reconhecidas ou tratadas adequadamente como formas de trabalho infantil. Também foi constatado que o Cras não conta com profissional de referência para a execução do PETI nem com motorista para atividades externas e deslocamentos.

Para o MPT, esse conjunto de fatores reforçou a necessidade de fortalecer e integrar os serviços de proteção à infância e adolescência. O diagnóstico, a manutenção dos equipamentos socioassistenciais e a realização de busca ativa permitem identificar os principais focos de trabalho infantil, inclusive situações menos visíveis.

“É preciso descortinar a realidade local para melhor aproveitar recursos humanos e materiais disponíveis para as ações de combate. Através destas medidas é possível verificar quais são os principais focos de trabalho infantil no território, desvendar nichos recrudescidos e, não raro, desconhecidos de exploração de trabalho de crianças e adolescentes (por exemplo, no trabalho doméstico e na economia familiar), identificando casos, resgatando vítimas e dando-lhes a adequada proteção social, sem prejuízo ainda de um melhor planejamento das ações de combate.”

Campanhas de conscientização, cota de aprendizagem em contratos públicos, busca ativa e implementação do MPT na Escola

O acordo prevê, ainda, as seguintes obrigações:

  1. Promover, ao menos 1 vez por ano, capacitação para profissionais que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo conselheiros(as) tutelares e trabalhadores das áreas de assistência socialsaúde e educação;
  2. Elaborar, até 31 de dezembro de 2026, e revisar anualmente, a partir de 2027, uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil, com fluxo específico de atendimento para diferentes situações de exploração (como casos de trabalho infantil em estabelecimentos formais/informais, nas ruas, nas feiras livres, doméstico, em áreas rurais, na exploração sexual comercial);
  3. Realizar, pelo menos 2 vezes por ano, campanhas de conscientização sobre a proibição do trabalho infantil, os efeitos do trabalho precoce, da exploração sexual de crianças e adolescentes e dos direitos do(a) trabalhador(a) adolescente;
  4. Promover, no mínimo 1 vez por mês, ações de busca ativa e abordagem para identificar e resgatar crianças e adolescentes em situação de trabalho, com atuação integrada de equipes multidisciplinares e encaminhamento à rede de proteção;
  5. Disponibilizar salas para atendimento individual sigiloso no Cras, no Creas e no Conselho Tutelar, além de espaço para atividades em grupo no Creas;
  6. Assegurar a segurança de profissionais e usuários do Creas, mediante a disponibilização de vigia ou porteiro;
  7. Exigir, nos editais de licitação e nos contratos administrativos, o cumprimento da cota legal de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  8. Designar e manter servidor responsável pelo gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e pela execução de suas ações estratégicas;
  9. Atualizar os canais de comunicação do Município, divulgando os serviços, endereços e telefones da rede socioassistencial;
  10. Implementar o projeto nacional MPT na Escola em todas as unidades da rede municipal.

Referência: ACPCiv 0000451-27.2024.5.23.0096

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT - foto reprodução
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