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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026
Justiça revoga prisão preventiva de ex-secretária municipal de Saúde de Cáceres.

Justiça

Justiça revoga prisão preventiva de ex-secretária municipal de Saúde de Cáceres.

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A juíza de Direito, Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça, do Juiz das Garantias — Polo Cuiabá, acolheu, na última terça-feira (12), pedido de revogação da prisão preventiva de Silvana Maria de Souza, servidora pública municipal e ex-Secretária Municipal de Saúde de Cáceres. Silvana foi presa no dia 6 de maio, em uma operação da Polícia Civil, acusada de tráfico de drogas.

A decisão foi proferida nos autos nº 1002359-83.2026.8.11.0042, em segredo de justiça, após pedido de revogação interposto em caráter de urgência pela defesa técnica, logo após a audiência de custódia.

Em sua manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Promotor de Justiça, Natanael Moltocaro Fiúza, opinou favoravelmente à revogação, reconhecendo a inexistência, no momento, de elementos concretos a justificar a manutenção da custódia.

A magistrada destacou a ausência de fatos contemporâneos e impôs medidas cautelares diversas da prisão, entre as quais o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com os demais investigados e a manutenção do bloqueio de ativos financeiros já efetivado.

Sobre as acusações que pesam contra a ex-secretária a defesa, através do advogado Mauro Lemes, afirmou que “Silvana Maria não foi acusada de crime de tráfico de drogas, diferentemente, do que constou em diversas reportagens, nos últimos dias”.

Esclareceu ainda o advogado que “a apuração que se lhe dirige tem natureza estritamente patrimonial, restringindo-se à análise de cinco transferências financeiras recebidas entre 2021 e 2022, e que, a meu ver, inexiste qualquer envolvimento da investigada com a organização criminosa apurada nos autos”.

Circunstâncias que, segundo Mauro Lemes, será integralmente demonstrada no curso da instrução processual que, afirmou “sequer foi iniciada, prevalecendo, até lá, o princípio constitucional da presunção de inocência”

FONTE/CRÉDITOS: Expressão Noticia - foto reprodução
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