Cia de Notícias - Conceito em Noticiar

Terça-feira, 26 de Maio de 2026
Justiça determina redistribuição de ação contra deputado Valmir Moretto sobre 'comemoração' de contrato.

Justiça

Justiça determina redistribuição de ação contra deputado Valmir Moretto sobre 'comemoração' de contrato.

.......

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Em decisão proferida no dia 30 de março, o juiz Roberto Teixeira Seror determinou que a ação popular movida contra o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) seja remetida para a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado decidiu que o caso, que investiga supostas irregularidades em contratos de obras rodoviárias, deve ser julgado por uma unidade judicial específica para tratar de direitos que afetam a coletividade.

A ação foi protocolada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa após um episódio ocorrido em 17 de março, durante um evento oficial em Pontes e Lacerda. Na ocasião, o deputado Valmir Moretto foi captado por um microfone aberto afirmando ao governador que uma das obras de um pacote de investimentos de R$ 249,9 milhões lhe pertencia. De acordo com o processo, o parlamentar teria declarado: “duas é Agrimat, uma é a minha. Tá autorizado”.

A investigação aponta que a empresa vencedora da licitação para a construção de uma ponte na rodovia MT-473 foi a Oeste Construtora Ltda. Embora a empresa esteja oficialmente no nome de Glênio Moretto, irmão do deputado, o autor da ação sustenta que o parlamentar exerce o controle real da organização, o que violaria a Constituição Federal. A lei proíbe que deputados sejam proprietários ou controladores de empresas que firmem contratos com o poder público.

O juiz Roberto Teixeira Seror fundamentou sua decisão na necessidade de que o processo tramite em uma vara com "competência absoluta" para o tema. Segundo o magistrado, cabe à unidade especializada “processar e julgar os feitos que tenham por objeto a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.

Diante da natureza do pedido, que busca suspender atos de adjudicação e contratos públicos, o juiz declinou da competência para processar e julgar o feito em favor da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Com a decisão, o processo será enviado à Secretaria Unificada da Fazenda Pública para a baixa definitiva na vara atual e posterior redistribuição. A nova unidade judicial deverá analisar os pedidos de tutela de urgência que incluem a suspensão imediata do contrato da ponte e a imposição de regras de transparência.

 

FONTE/CRÉDITOS: olhar juridico - foto reprodução
Comentários: