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Sexta-feira, 10 de Julho de 2026
Show de Gusttavo Lima pago com verba irregular da Assistência Social tem contrato anulado pela Justiça.

Justiça

Show de Gusttavo Lima pago com verba irregular da Assistência Social tem contrato anulado pela Justiça.

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O juiz André Luciano Gahyva anulou a inexigibilidade e os contratos de licitação firmados pela Prefeitura de Diamantino para a contratação do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 288 anos do município, em 2016, por R$ 260 mil. O magistrado reconheceu desvio de finalidade no uso de recursos públicos, mas rejeitou o pedido do Ministério Público para que a empresa responsável pelo show, a Balada Eventos e Produções Ltda. devolvesse os valores recebidos. Ordem foi proferida no final de junho.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Diamantino, o então prefeito Juviano Lincoln, a Balada Eventos, o cantor Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), e Breno Cezar de Figueiredo Carmo de Moraes.

O juiz André Luciano Gahyva anulou a inexigibilidade e os contratos de licitação firmados pela Prefeitura de Diamantino para a contratação do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 288 anos do ...

(foto reprodução) - O MP apontou ao juízo que o município usou recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social para custear o show realizado em 18 de setembro de 2016, por meio de contratação direta no valor de R$ 260 mil. Segundo a ação, a verba destinada à assistência social foi desviada para o evento comemorativo, uma vez que não detém a competência para isso, ao mesmo tempo que a pasta enfrentava deficiências estruturais, incluindo problemas no Lar Anjo Gabriel, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

O órgão também colheu elementos demonstrando que o contrato foi assinado apenas nove dias antes do evento, sem planejamento adequado, e que, na época, ainda não havia alvará de segurança contra incêndio e pânico para a realização do espetáculo.

Inicialmente, o primeiro piso do juízo suspendeu o show, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a liminar e autorizou sua realização por meio de agravo apresentado pelo município, desde que fosse apresentado o alvará de segurança. O evento ocorreu conforme autorizado e a empresa entregou os serviços para qual fora encarregada.

Em abril de 2025, a ação foi julgada improcedente sob o entendimento de que não havia demonstração de dolo específico nem de dano ao erário. O Ministério Público recorreu e a Corte anulou a sentença, determinando novo julgamento restrito aos pedidos de anulação dos atos administrativos e eventual ressarcimento ao cofre públicos.

Ao reexaminar o caso, o juiz concluiu que ficou comprovado que a contratação utilizou recursos vinculados à Secretaria de Assistência Social, cuja finalidade legal não abrangia a promoção de eventos festivos.

Na sentença, afirmou que a realização de shows comemorativos “não se insere, por qualquer interpretação razoável, nas atribuições” da secretaria e que o uso da dotação orçamentária caracterizou desvio de finalidade, em afronta ao princípio da finalidade administrativa.

Justiça anula contrato de show do Gusttavo Lima pago com verba da assistência social em MT - Primeira Hora

(foto reprodução) - “A Lei n. 8.666/1993 admite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III). Contudo, a legalidade do procedimento de contratação não afasta o controle sobre a regularidade da dotação orçamentária utilizada e sobre a competência do órgão contratante”, anotou o magistrado.

O juiz também destacou que a contratação foi formalizada apenas nove dias antes da apresentação, o que inviabilizou a possibilidade de rescisão contratual sem custos ao município, prevista no próprio contrato, além de observar que o alvará de segurança somente foi obtido após intervenção judicial, tendo autorizado o evento para 8 mil pessoas, ao passo que mais de 20 mil compareceram.

Com esses fundamentos, a Justiça declarou nulos a Inexigibilidade nº 001/2016, o Contrato nº 206/2016 e todos os atos administrativos deles decorrentes. Apesar disso, o magistrado negou o pedido para que a Balada Eventos devolvesse os valores recebidos.

Segundo a decisão, o show foi efetivamente realizado, não houve demonstração de superfaturamento, de pagamento por serviço não prestado ou de conluio entre a empresa e agentes públicos. Para o juiz, as irregularidades foram cometidas pelo ente público, ante a forma como o município usou os recursos orçamentários, responsabilidade atribuída ao gestor público, e não à empresa contratada, que prestou o serviço de boa-fé.

FONTE/CRÉDITOS: olhar direto - foto reprodução
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