O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, em 60 dias, um plano para reorganizar a assistência à saúde dentro das unidades prisionais. A decisão, do desembargador Orlando de Almeida Perri, aponta falhas estruturais no atendimento médico a pessoas privadas de liberdade. O Estado descumpre compromissos assumidos desde 2018, quando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para melhorar a assistência.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano concreto para reorganizar a assistência à saúde em presídios. A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri em 17 de abril, aponta falhas estruturais no atendimento médico a pessoas privadas de liberdade e cobra medidas urgentes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

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Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta
Segundo a decisão judicial, o Estado de Mato Grosso descumpre compromissos assumidos desde 2018. Naquele ano, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de melhorar a assistência médica nas unidades prisionais. No entanto, mesmo após o prazo estabelecido no TAC expirar em 2021, as medidas acordadas não foram implementadas, o que motivou a atual intervenção judicial.
Déficit Estrutural na Saúde Prisional
O magistrado Orlando de Almeida Perri destacou a existência de um déficit estrutural na saúde em presídios. Foram identificadas diversas deficiências, incluindo a escassez de equipes médicas, infraestrutura inadequada para atendimento, falhas no atendimento em saúde mental e a ausência de fluxos assistenciais claros. Além disso, a decisão aponta problemas no abastecimento de medicamentos e dificuldades na alimentação dos sistemas de informação em saúde, fatores que comprometem o planejamento e o financiamento federal das ações de saúde.
Impacto da Dependência de Atendimentos Externos
Outro ponto ressaltado na decisão é a dependência excessiva de atendimentos externos para os detentos. Essa prática gera dificuldades logísticas significativas, aumenta os custos operacionais relacionados a escoltas e, consequentemente, prejudica a continuidade do tratamento de saúde das pessoas privadas de liberdade.
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Capacidade Financeira do Estado e Falta de Investimentos
Na decisão, o desembargador Perri também ressaltou que não há justificativa financeira para a falta de investimentos na saúde em presídios. Dados oficiais indicam que Mato Grosso arrecadou R$ 42,6 bilhões em 2025. O Estado apresenta superávit e sua capacidade fiscal é considerada alta, conforme avaliação do Tesouro Nacional, o que sugere disponibilidade de recursos para as melhorias necessárias.
Obrigações Constitucionais e Legais
O magistrado fundamentou sua decisão citando a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais de direitos humanos. Ele enfatizou que ‘O Estado que priva alguém de liberdade assume a obrigação integral de garantir sua saúde’, destacando a responsabilidade do poder público em assegurar a dignidade das pessoas sob sua custódia.
Determinações para Reorganização da Assistência
Entre as determinações específicas, o Tribunal de Justiça estabeleceu que o governo de Mato Grosso deverá elaborar um plano para a transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria de Estado de Saúde (SES). Além disso, o plano deve incluir a criação de fluxos assistenciais, a estruturação do atendimento farmacêutico, a melhoria da infraestrutura das unidades prisionais e a implantação de soluções de telessaúde para otimizar o acesso aos serviços médicos.

Foi determinado também que a SES e a Sejus apresentem um planejamento orçamentário detalhado em até 120 dias. Relatórios trimestrais deverão ser submetidos, contendo indicadores de implantação das medidas. Estes relatórios devem abordar o funcionamento das equipes de saúde, o atendimento em saúde mental, o abastecimento de medicamentos e a atualização dos sistemas de informação em saúde.
A decisão prevê, ainda, a criação de uma instância permanente de monitoramento da política de saúde em presídios, com a participação do Estado e dos municípios. Outras medidas incluem a adoção de estratégias para reduzir a rotatividade de profissionais de saúde e a ampliação da cobertura do atendimento nas unidades penais.
Violação de Direitos Fundamentais
Para o desembargador, a situação atual configura uma violação de direitos fundamentais e exige uma atuação imediata do Estado. Ele ressaltou que a política de combate ao crime deve ser acompanhada de garantias mínimas de dignidade às pessoas custodiadas pelo poder público, reforçando a necessidade de ações urgentes para regularizar a assistência à saúde nas prisões.
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