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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Juiz cassa registro da candidatura da prefeita reeleita de Barra do Bugres.

Justiça

Juiz cassa registro da candidatura da prefeita reeleita de Barra do Bugres.

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O juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, cassou nesta quinta-feira (14) o registro da candidatura da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do seu candidato a vice-prefeito nas eleições deste ano, Arthur José Franco Pereira, devido a uma acusação e compra de votos no pleito de outubro passado.

Juiz contraria MPE e cassa candidatura da prefeita Maria Azenilda por  suspeita de compra de votos | A Bronca Popular

(foto reprodução - prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e seu vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira,)

Azenilda foi reeleita este ano com 52,17% dos votos, conquistando 8.987 sufrágios, derrotando o ex-prefeito Luiz Sanção (Novo), que obteve 8.240 votos, equivalente a 47,83%.

A tese da acusação feita pela coligação adversária, acatada pelo juiz, sustenta que “no dia 20 de setembro de 2024, a senhora Luciana Viana da Silva, em um comício da Coligação ‘O trabalho deve continuar’, declarou que o representado Carlos Luiz Pereira Neto (“Cacá”) a ofereceu o valor de R$ 2.000,00 em troca de voto e apoio político para sua mãe, Maria Azenilda Pereira, candidata à reeleição ao cargo de prefeita, bem assim, para seu respectivo vice, Arthur José Franco Pereira”.

Por essa razão o juiz declarou a inelegibilidade da prefeita e seu filho Cacá pelo período de oito anos, e também cassou o seu registo de candidatura e do seu vice, além da condenação dos três ao pagamento da multa no valor de R$ 200 mil.

OUTRO LADO

O advogado da prefeita, Rodrigo Cyrineu, disse ao HiperNotícias que sua cliente é inocente e vai recorrer da decisão. Ele garantiu que ela será diplomada e que a decisão do juiz do primeiro grau será reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“A lei prevê que o recurso tem efeito suspensivo nesses casos. Então, vamos recorrer e com isso garantimos que ela será diplomada”, afirmou Cyrineu.

A data da diplomação ainda não foi definida, mas deve ocorrer em meados de dezembro.

De acordo com o advogado, a decisão possui várias falhas, sendo a principal delas o fato de a sentença ter se valido de um único testemunho.

“O juiz se baseou em uma única testemunha, e sem nenhuma credibilidade. A lei eleitoral diz que não se pode cassar o registro de uma candidatura ou de um mandato com base apenas em uma testemunha. Estamos muito seguros que essa decisão será revertida", afirmou ele.

Justiça determina cassação de prefeita reeleita por suspeita de compra de  votos e nova eleição em janeiro em MT - Marreta Urgente

(foto reprodução)

Cyrineu lembrou ainda que o próprio Ministério Público deu parecer contrário à punição da prefeita e do seu vice. “Não há provas suficientes de que Maria Azenilda e Arthur José participaram, consentiram ou tinham conhecimento da infração eleitoral. Eles pouco são mencionados nos relatos. A testemunha menciona que Maria Azenilda estava em uma das reuniões e apenas a cumprimentou”, escreveu a promotora Kelly Cristina Barreto do Santos em seu parecer.

Ela, contudo, reconheceu a prática criminosa do filho da prefeita, Cacá Neto, e de uma terceira pessoa, e Rosandria Cardoso, e opinou pela decretação das suas inelegibilidades por oito anos.

FONTE/CRÉDITOS: HNT - foto reprodução
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