O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a manutenção do sigilo de documentos que integram um recurso especial eleitoral envolvendo as eleições municipais de 2024 em Jauru. A decisão é da última quinta-feira (7).
O caso trata de um recurso apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL) e do ex-candidato Waldir Garcia. Eles contestam acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação original apontava suposta “compra de votos” e abuso de poder econômico e político por parte do candidato eleito, o prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (União), e vice Enércia Monteiro dos Santos. A vice teria oferecido dinheiro a eleitores em troca de apoio político.
A principal acusação se referia a um suposto pagamento de R$ 500 a uma moradora, que relatou que receberia outros R$ 500 no dia seguinte, com pedido de votos para Enércia e para o então candidato Valdeci. No entanto, tanto a sentença de primeiro grau quanto a decisão do TRE-MT afastaram as acusações.
Ao analisar o caso, o ministro relator destacou que diversos documentos anexados ao processo contêm informações bancárias e fiscais das partes, motivo pelo qual devem permanecer sob segredo de Justiça. A medida segue previsão constitucional que assegura a proteção à intimidade e à vida privada. “Todos os documentos contêm informações bancárias e fiscais das partes, sujeitas a sigilo, razão pela qual deve ser mantido o acesso restrito”, registrou o ministro na decisão.
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